Lei nº 989, de 21 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

989

1995

21 de Junho de 1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 528.900,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e novecentos reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
        GABINETE DO PREFEITO
        2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 28.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 5.000,00
        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
        2.006 - Manutenção do Órgão da Administração.
        3.4.1.1 - Pessoal Civil................R$ 25.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 5.000,00
        SECRETARIA DE FAZENDA
        2.009 - Manutenção do Serviço da Receita.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 42.000,00
        SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
        1.006 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 11.000,00
        1.010 - Embelezamento de Logradouros Públicos.
        4.1.1.0 - Obras e Instalações.........R$ 5.000,00
        2.015 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 3.700,00
        2.016 - Manutenção do Cemitério Municipal.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 3.000,00
        2.017 - Manutenção dos Serv. de Iluminação Pública.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 3.500,00
        1.014 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 15.000,00
        2.018 - Manutenção do Órgão das Obras.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$18.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 6.000,00
        3.2.5.3 - Salário Família.............R$ 2.700,00
        2.019 - Manutenção de Máquinas e Veículos.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 2.100,00
        3.1.2.0 - Material de Consumo.........R$ 20.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 10.000,00
        2.020 - Manutenção e Conservação de Rodovias.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 57.000,00
        - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.025 - Manutenção da Creche e Pré-Escolar.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 5.000,00
        3.1.2.0 - Material de Consumo..........R$ 5.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 5.000,00
        2.027 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 100.000,00
        3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........R$ 2.000,00
        3.1.2.0 - Material de Consumo..........R$ 5.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 5.000,00
        3.2.8.3 - Salário Família.....................R$ 4.900,00
        2.029 - Manutenção do Serviço de Orientação Pedagógica.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 2.000,00
        2.030 - Conselho Municipal de Desporto.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 2.000,00
        2.031 - Concessão de Transporte Escolar.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos......R$ 20.000,00
        2.034 - Manutenção do Ensino Especial.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 1.900,00
        2.035 - Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar.
        3.1.2.0 - Material de Consumo..........R$ 15.000,00
        - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
        2.036 - Manutenção da Patrulha Agrícola.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 8.600,00
        2.037 - Incentivos à Agricultura.
        31..1.1 - Pessoal Civil................R$ 5.500,00
        2.028 - Inseminação Artificial.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 3.500,00
        - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
        1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 31.000,00
        3.1.1.3 - Obrigações Patronais.........R$ 3.000,00
        2.042 - Manutenção do Órgão da Saúde.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil................R$ 5.500,00
        3.1.2.0 - Material de Consumo.........R$ 5.000,00
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 5.000,00
        09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
        2.044 - Manutenção dos Serviços da Telefonia Rural.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 5.000,00
        10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
        2.048 - Manutenção do Centro Administrativo.
        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 5.000,00
        2.049 - Manutenção dos Serviços da Dívida Pública.
        4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada....R$ 15.000,00
        2.053 - Contribuição Sociais.
        3.1.1.3 - Obrigações Patronais..........R$ 2.000,00
          Art. 2º. 
          Para a cobertura dos Créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite de R$ 528.900,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e novecentos reais), nas seguintes Receitas:
          1721.01.02 - Cota parte - FPMRS.......................R$ 150.000,00
          1722.01.01 - Participação no ICMS.....................R$ 150.000,00
          2110.00.00 - Operações de Crédito Internas......R$ 228.900,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, aos 21 de junho de 1995.

                ARI CARLINHOS JAEGER
                Regsitre-se e Publique-se

                HÉLIO PAULO FEHN
                Sec. de Administração.
                ADEMIR KESSELER
                Sec. da Fazenda