Lei nº 2.299, de 05 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 41.922,72 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), para contração de Professor de Dança Folclórica Alemã e Professor de Música, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
02 – Estrutura de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285)................... R$ 41.922,72
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
02 – Estrutura de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285)................... R$ 41.922,72
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.