Lei nº 2.292, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2292

2022

22 de Março de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 194.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 194.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) para contrapartida mínima em convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para construção de unidades habitacionais, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
      06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
      07 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
      1.028 – Construções de Casas Populares
      Recurso: 001-Livre
      4.4.90.51.00.00.00–Obras e instalações (643)....................................... R$ 194.400,00
        Art. 2º. 
        O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 22 de março de 2021; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão