Lei nº 2.292, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) para contrapartida mínima em convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para construção de unidades habitacionais, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
07 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
1.028 – Construções de Casas Populares
Recurso: 001-Livre
4.4.90.51.00.00.00–Obras e instalações (643)....................................... R$ 194.400,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
07 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
1.028 – Construções de Casas Populares
Recurso: 001-Livre
4.4.90.51.00.00.00–Obras e instalações (643)....................................... R$ 194.400,00
Art. 2º.
O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.