Lei nº 1.366, de 24 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 – Gastos não Computados/Auxílios
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.041 – AMPLIAÇÃO ESCOLA LUIZ GERMANO POETTER
3.1.3.2.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................. R$-25.000,00
1.049 – TRANS EST- LUIZ G POETTER
OBJETIVO : Alocar recursos para a ampliação da Escola Estadual Luiz Germano Poetter, com a construção de uma sala de aula , com área de 66,75m2, conforme Projeto de engenharia nº 316/2000.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por um Auxilio da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de RS-25.000,00(vinte e cinco mil reais), conforme Orçamento Participativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.