Lei nº 2.271, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada a Cuca como Patrimônio Histórico, Cultural e Gastronômico do Município de Agudo, sendo esta iguaria uma forma de divulgar e valorizar a gastronomia herdada dos imigrantes que povoaram Agudo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização do saber fazer artesanal e as receitas familiares tradicionais, além da divulgação deste produto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.