Lei nº 2.265, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2265

2021

30 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO

a A
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 30 de novembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
               Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretário de Administração e Gestão