Lei nº 2.264, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender encargos de ressarcimento de remuneração de servidor do Governo do Estado referente à municipalização da Escola Estadual Luiz Germano Poetter, cuja transferência de mantença para o Município de Agudo ocorreu por meio de Portaria nº 22/2020 publicada no DOE edição de 22/01/2020, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.3.0.96.00.00.(9147) – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado…...R$ 25.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.3.0.96.00.00.(9147) – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado…...R$ 25.000,00
- Referência Simples
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- 23 Nov 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da redução de igual importância na seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.9.0.11.00.00- (336) – Vencim.e Vantag. Fixas..........................…………......... R$ 25.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.9.0.11.00.00- (336) – Vencim.e Vantag. Fixas..........................…………......... R$ 25.000,00
- Referência Simples
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- 23 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.