Lei nº 2.264, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2264

2021

23 de Novembro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender encargos de ressarcimento de remuneração de servidor do Governo do Estado referente à municipalização da Escola Estadual Luiz Germano Poetter, cuja transferência de mantença para o Município de Agudo ocorreu por meio de Portaria nº 22/2020 publicada no DOE edição de 22/01/2020, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
      06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
      02 – Ensino Fundamental
      2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
      Recurso: 20 – MDE -
      3.1.3.0.96.00.00.(9147) – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado…...R$ 25.000,00
      Art. 2º. 
      O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da redução de igual importância na seguinte classificação orçamentária:
      06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
      02 – Ensino Fundamental
      2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
      Recurso: 20 – MDE -
      3.1.9.0.11.00.00- (336) – Vencim.e Vantag. Fixas..........................…………......... R$ 25.000,00
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 23 de novembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

        LUÍS HENRIQUE KITTEL
        Prefeito de Agudo
        Registre-se e publique-se.

        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretário de Administração e Gestão