Lei nº 2.258, de 13 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
O artigo 10 da Lei 2.214 de 04 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10.
"Para os empreendimentos comerciais atacadistas e varejistas e aos de prestação de serviços, instalados ou que vierem a se instalar no município, poderão ser concedidos, no que couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos descritos no art. 3º desta Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.