Lei nº 2.258, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2258

2021

13 de Outubro de 2021

ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021

a A
ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Lei 2.214 de 04 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 10.   "Para os empreendimentos comerciais atacadistas e varejistas e aos de prestação de serviços, instalados ou que vierem a se instalar no município, poderão ser concedidos, no que couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos descritos no art. 3º desta Lei."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.
           
          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e Publique-se.
           
          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão