Lei nº 2.257, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
É conferido ao município o título de Berço dos Dinossauros Mais Antigos do Mundo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições locais, regionais, nacionais e internacionais a fim de viabilizar pesquisas, projetos, campanhas, divulgações, entre outros, relativos aos fósseis de Agudo, no sentido de promover a proteção e o conhecimento deste inestimável patrimônio.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.