Lei nº 2.256, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o município de Agudo a aderir ao programa de dação - NEGOCIA RS - instituído através da Lei Estadual 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual 55.307/2020 para receber imóvel em dação em pagamento do Estado do Rio Grande do Sul como forma de quitação total ou parcial dos débitos.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.