Lei nº 2.255, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2255

2021

28 de Setembro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes classificações orçamentárias:
      05 – SECRETARIA DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal de Saúde
      10 – Saúde
      301 – Atenção Básica
      0053 – Atenção Básica à Saúde
      2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
      33.90.14 – Diárias - Civil (183).................................................................... R$ 22.000,00
      44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198)....................... R$ 290.000,0
      Fonte de Recurso: 40
      02 – Fundo Municipal de Saúde
      10 – Saúde
      302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      0055 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      2.206 – Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
      33.90.91 – Decisões Judiciais (7843).................................................... R$ 8.000,00
      Fonte de Recurso: 40
      TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE......................... R$ 320.00,00
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇAO E DESPORTO
      01 – Educação Infantil
      12- Educação
      365- Educação Infantil
      0027- Atendimento e Apoio à Educação Infantil
      2.041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
      33.90.30 – Material de Consumo (278)............................................... R$150.000,00
      33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (283).... R$ 30.000,00
      44.90.51- Obras e Instalações (286)..................................................... R$ 20.000,00
      44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (7933)................. R$600.000,00
      Fonte de Recurso: 20
      02 – Ensino Fundamental
      12- Educação
      361 – Ensino Fundamental
      0021- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
      2.046- Manutenção do Ensino Fundamental
      33.90.30 – Material de Consumo (346)................................................. R$ 350.000,00
      33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (353)...... R$ 30.000,00
      44.90.51- Obras e Instalações ( 6864)................................................... R$ 20.000,00
      44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (358)..................... R$ 1.300.000,00
      Fonte de Recurso: 20
      TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO... R$ 2.500.000,00
      TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................R$ 2.820.000,00
        Art. 2º. 
        O crédito suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da arrecadação a maior do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a ser apurada no exercício de 2021, no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais).
        TOTAL DA COBERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.................... R$ 2.820.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

            GABINETE  DO  PREFEITO,  28  de  setembro  de  2021;  163º  da  Colonização  e 62º  da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Redistre-se e Publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão