Lei nº 2.246, de 08 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 769, de 18 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 membros, dos quais, pelo menos cinco deverão ser professores".
Art. 2º.
O art. 3º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Na composição do Conselho Municipal de Educação será observada a seguinte proporcionalidade de indicações:
a)
quatro membros serão indicados pela Secretaria de Educação e Desporto;
b)
dois membros serão indicados pelo Sindicato de Professores Municipais;
c)
um membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
d)
um membro será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
e)
um membro será indicado pelo conjunto de pais e alunos ou responsáveis por alunos das instituições de ensino mantidas pelo Município.
Parágrafo único.
Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e suplentes em igual número".
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.