Lei nº 973, de 26 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir a edificação de Monumento alusivo à Bíblia no bem de uso comum - Praça da Emancipação, pela
Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Parágrafo único.
A autorização dada no presente artigo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I –
o Monumento poderá ocupar área superficial máxima de 01 m2 (um metro quadrado);
II –
o Monumento e sua localização deverão constar de projetos submetido à prévia autorização do setor competente da Prefeitura Municipal; e
III –
não ensejar ônus de nenhuma natureza para a Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A conservação e manutenção do Monumento serão de permanente e exclusiva responsabilidade da entidade permissionária.
Art. 3º.
É facultado ao Executivo Municipal solicitar, à qualquer tempo, a mudança da localização ou a retirada do Monumento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.