Lei nº 973, de 26 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

973

1995

26 de Abril de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM BEM DE USO COMUM PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM BEM DE USO COMUM PRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir a edificação de Monumento alusivo à Bíblia no bem de uso comum - Praça da Emancipação, pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
        Parágrafo único. 
        A autorização dada no presente artigo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
          I – 
          o Monumento poderá ocupar área superficial máxima de 01 m2 (um metro quadrado);
            II – 
            o Monumento e sua localização deverão constar de projetos submetido à prévia autorização do setor competente da Prefeitura Municipal; e
              III – 
              não ensejar ônus de nenhuma natureza para a Prefeitura Municipal.
                Art. 2º. 
                A conservação e manutenção do Monumento serão de permanente e exclusiva responsabilidade da entidade permissionária.
                  Art. 3º. 
                  É facultado ao Executivo Municipal solicitar, à qualquer tempo, a mudança da localização ou a retirada do Monumento.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        AGUDO/RS, aos 26 de abril de 1995.

                        ARI CARLINHOS JAEGER
                        Registre-se e Publique-se

                        HÉLIO PAULO FEHN
                        Sec. de Administração.