Lei nº 2.230, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2230

2021

8 de Junho de 2021

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Hospital Agudo, objetivando ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), que ocorrerá à conta da seguinte rubrica:
      05 – SECRETARIA DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal de Saúde
      10 – Saúde
      305 – Vigilância Epidemiológica
      051 – Prevenção e Controle de Doenças
      2219 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
      33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (9008)
      33.50.43.99.02.00 – Outras Instituições Privadas (9009)
      Valor R$ 400.000,00
      Fonte de Recurso: 40
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito Muinicipal
            Registre-se e Publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão