Lei nº 2.230, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Hospital Agudo, objetivando ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), que ocorrerá à conta da seguinte rubrica:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
051 – Prevenção e Controle de Doenças
2219 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (9008)
33.50.43.99.02.00 – Outras Instituições Privadas (9009)
Valor R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 40
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
051 – Prevenção e Controle de Doenças
2219 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (9008)
33.50.43.99.02.00 – Outras Instituições Privadas (9009)
Valor R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 40
Art. 2º.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.