Lei nº 2.226, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0051 – Prevenção e Controle de Doenças
2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8986) R$ 2.400,00
33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (8987) R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 4502
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0051 – Prevenção e Controle de Doenças
2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8986) R$ 2.400,00
33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (8987) R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 4502
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação 33.90.30 – Material de consumo (259), no valor de R$ 14.400,00 (quinze mil reais).
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica a Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde a Comunidade
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (8985) R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 4500
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica a Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde a Comunidade
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (8985) R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 4500
Art. 4º.
O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação 33.90.52 – Equipamento e Material Permanente (7833) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e da dotação 33.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (7090) no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.