Lei nº 2.226, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2226

2021

8 de Junho de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
      05 – SECRETARIA DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal de Saúde
      10 – Saúde
      305 – Vigilância Epidemiológica
      0051 – Prevenção e Controle de Doenças
      2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
      33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8986) R$ 2.400,00
      33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (8987) R$ 12.000,00
      Fonte de Recurso: 4502
        Art. 2º. 
        O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação 33.90.30 – Material de consumo (259), no valor de R$ 14.400,00 (quinze mil reais).
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
          05 – SECRETARIA DA SAÚDE
          02 – Fundo Municipal de Saúde
          10 – Saúde 301 – Atenção Básica
          0053 – Atenção Básica a Saúde
          2.113 – Atendimento de Saúde a Comunidade
          33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (8985) R$ 13.000,00
          Fonte de Recurso: 4500
            Art. 4º. 
            O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação 33.90.52 – Equipamento e Material Permanente (7833) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e da dotação 33.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (7090) no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito Municipal
                Registre-se e Publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão