Lei nº 2.213, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
I –
um PULVERIZADOR com tanque com capacidade de 200 (duzentos) litros, bomba elétrica, barramento manual de 8 (oito) metros e comando manual de duas vias, com valor estimado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o nº 10654.
Art. 2º.
O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação das propriedades, com incremento de novos cultivos agrícolas para agregar renda às propriedades com cultivo de frutíferas e hortifrutigranjeiros.
- Referência Simples
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- 08 Set 2021
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos ao concedente.
- Referência Simples
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- 08 Set 2021
Vide:
Art. 4º.
É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
Art. 5º.
O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.