Lei nº 2.210, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Ficam instituídos “Frantz” e “Herta” como mascotes oficiais do Município de Agudo.
Art. 2º.
Os mascotes Frantz e Herta são confeccionados com os seguintes materiais:
I –
corpos e cabeças em torno de 0,83cm:
a)
estrutura em vulca-espuma com 3cm de espessura;
b)
revestimento em malha elanca;
c)
instalação de ventilador tipo cooler;
d)
olhos em acrílico;
II –
braços e pernas em torno de 77cm:
a)
estrutura de vulca-espuma de 2cm de espessura;
b)
revestimento em malha elanca;
III –
chapéu Frantz em torno de 1,46m:
a)
estrutura em vulca-espuma de 2 cm;
b)
revestimento em elanca;
c)
detalhes em fitas de tecido;
IV –
sapatos:
a)
bloco de espuma esculpida;
b)
acabamento em borracha de silicone;
c)
solado de borracha;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.