Lei nº 2.210, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2210

2021

4 de Maio de 2021

INSTITUI FRANTZ E HERTA COMO MASCOTES DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS

a A
INSTITUI FRANTZ E HERTA COMO MASCOTES DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos “Frantz” e “Herta” como mascotes oficiais do Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Os mascotes Frantz e Herta são confeccionados com os seguintes materiais:
          I – 
          corpos e cabeças em torno de 0,83cm:
            a) 
            estrutura em vulca-espuma com 3cm de espessura;
              b) 
              revestimento em malha elanca;
                c) 
                instalação de ventilador tipo cooler;
                  d) 
                  olhos em acrílico;
                    II – 
                    braços e pernas em torno de 77cm:
                      a) 
                      estrutura de vulca-espuma de 2cm de espessura;
                        b) 
                        revestimento em malha elanca;
                          III – 
                          chapéu Frantz em torno de 1,46m:
                            a) 
                            estrutura em vulca-espuma de 2 cm;
                              b) 
                              revestimento em elanca;
                                c) 
                                detalhes em fitas de tecido;
                                  IV – 
                                  sapatos:
                                    a) 
                                    bloco de espuma esculpida;
                                      b) 
                                      acabamento em borracha de silicone;
                                        c) 
                                        solado de borracha;
                                          V – 
                                          as vestes dos bonecos:
                                            a) 
                                            colete e bermuda com alça;
                                              b) 
                                              camisa branca;
                                                c) 
                                                saia curta com saia de armação;
                                                  d) 
                                                  blusa com colete;
                                                    e) 
                                                    avental com bordado de amor-perfeito;
                                                      VI – 
                                                      as vestes dos mascotes possuem as seguintes cores:
                                                        a) 
                                                        verde;
                                                          b) 
                                                          branco;
                                                            c) 
                                                            vermelho;
                                                              d) 
                                                              Preto.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                  GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                                                                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                                                  Prefeito de Agudo
                                                                  Registre-se e publique-se.

                                                                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                                                  Secretário de Administração e Gestão