Lei nº 2.207, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de expansão de internet – Conecta Agudo, que consiste na utilização, pelas empresas do ramo, das estruturas metálicas do município.
Parágrafo único.
Será respeitada a divisão justa entre as empresas interessadas pela utilização das estruturas para o fornecimento de internet.
Art. 2º.
Para a utilização das estruturas metálicas do município, a empresa deverá cumprir com os requisitos do programa.
§ 1º
Possuir empresa física no município de Agudo.
§ 2º
Certidão negativa judicial e protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede.
§ 3º
Prova dos registros ou inscrições do cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda e do Município de sua sede.
Art. 3º.
Os interessados deverão solicitar a autorização de utilização das estruturas para o fornecimento de internet, por meio de requerimento a ser encaminhado ao setor de protocolo da prefeitura, para que então seja realizado o termo de cessão de uso.
Parágrafo único.
É garantido ao postulante da autorização, no caso de indeferimento do pedido, o direito de interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que será analisado e julgado pelo setor responsável.
Art. 4º.
Compete ao interessado:
I –
custear os demais materiais para o fornecimento de internet nas estruturas metálicas do município;
II –
responsabilizar-se pelos eventuais danos ocorridos pela má utilização ou desastres da natureza, do material e instalações.
Parágrafo único.
Em caso de descumprimento das obrigações desta Lei, o município poderá revogar a concessão de uso.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.