Ato da Mesa nº 16, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

16

2020

15 de Setembro de 2020

Regulamenta a realização de convenções partidárias durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo senhor Prefeito Municipal

a A
Regulamenta a realização de convenções partidárias durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo senhor Prefeito Municipal.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
    CONSIDERANDO que, segundo o Decreto nº 044/2020, de 16 de abril de 2020, do senhor Prefeito Municipal, não há casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus no município de Agudo, conforme inquéritos epidemiológicos; e
    CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 12/2020, que “Define as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo senhor Prefeito Municipal”,
    CONSIDERANDO estarem agendadas convenções partidárias no Plenário da Câmara Municipal de Agudo, nas datas de 15 e 16 de setembro de 2020,

     

    RESOLVE

      Art. 1º. 

      Limitar a dezesseis pessoas, simultaneamente, a lotação máxima no Plenário Vox Populi.

        Art. 2º. 

        Os Partidos políticos que realizarem convenções no Plenário Vox Populi deverão indicar a Câmara Municipal um responsável pelo controle do acesso ao recinto.

          Art. 3º. 

          Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Agudo, 15 de setembro de 2020.

             

            Ver. Itamar Puntel
            Presidente

             

            Ver. Cardosinho
            Vice-Presidente

            Registre-se e publique-se.

             

            Ver. Professor Mauro
            Secretário