Lei nº 2.183, de 25 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2183

2020

25 de Agosto de 2020

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – CRAS.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis meses), contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
        LIVRE - 001
        CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – 2169
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3694
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7259
        AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ENFRENTAMENTO AO COVID – 19 – 1216
        AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO AO COVID – 19 – 4222
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 8382
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8383
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de agosto de 2020; 162º da Colonização e 61º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.
             
            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão