Lei nº 2.175, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2175

2020

1 de Julho de 2020

ALTERA A LEI Nº 769/90

a A
ALTERA A LEI Nº 769/90.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 769/90, de 18 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 (nove) membros, dos quais, pelo menos 6 (seis) deverão ser Professores."
        Art. 2º. 
        O art. 3º da Lei nº 769/90, de 18 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Na composição do Conselho Municipal de Educação, será observada a seguinte proporcionalidade de indicações:
          I  –  04 (quatro) membros serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
          II  –  02 (dois) membros serão indicados pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo - SIPROMA;
          III  –  01(um) membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
          IV  –  01(um) membro será indicado pelos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
          V  –  01(um) membro será indicado pela Rede Privada de Ensino, vinculada ao Sistema Municipal de Ensino.
          Parágrafo único.   Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e suplentes, em igual número."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 01 de junho de 2020; 162° da Colonização e 61° da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão