Lei nº 953, de 24 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

953

1995

24 de Janeiro de 1995

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, NO MÊS DE JANEIRO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, NO MÊS DE JANEIRO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,no uso de suas atribuições legais.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono de R$ 15,00 (quinze reais), a todos os Servidores Públicos Municipais, inclusive aos integrantes do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, no mês de janeiro.
        Parágrafo único. 
        O abono referido neste artigo não será incorporado à remuneração a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, aos 24 de janeiro de 1995, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

                ARI CARLINHOS JAEGER
                Prefeito Municipal
                Registre-se e Publique-se
                 
                HELIO PAULO FEHN
                Sec. de Administração.