Lei nº 1.363, de 05 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, para nos termos da lei e, mediante licitação, a alienar o prédio da extinta Escola de 1º Grau Incompleto Castro Alves, localizada em Linha das Pedras.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o artigo anterior foi extinta através do Decreto Municipal nº 108/97 de 17 de novembro de 1997.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.