Lei nº 2.143, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2143

2019

17 de Setembro de 2019

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 1(um) Monitor de Escola, Padrão 2, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com lotação na Escola Alberto Pasqualini.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data da assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao Padrão do cargo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
      MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40 - 2046 MDE - 020
      3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7784
      3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7233
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 17 de setembro de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão