Lei nº 2.137, de 13 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.766, de 29 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O Inciso III do art. 16 da Lei nº 1.766/2009, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
III
–
"ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do microempreendedor individual."
Art. 2º.
Fica revogado o inciso IV do Art. 16 da Lei nº 1.766/2009.
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.