Lei nº 2.127, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2127

2019

10 de Julho de 2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Aquisição de Bens e Serviços, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Parágrafo único. 
        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão, obrigatoriamente, aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
            Art. 3º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, na seguinte dotação:
              10 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO
              1.030 – Máquinas Rodoviárias, Veículos e Caminhões
              4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente (905)
              Fonte - 1040 – Operação de Crédito – R$ 1.400.000,00
                Art. 5º. 
                Servirá de recurso para a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 4º o excesso de arrecadação da Receita 2112.00.1.1.01 – Operações de Crédito (182)
                  Art. 6º. 
                  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
                    Parágrafo único. 
                    Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO, 10 de julho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

                        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                        Prefeito 
                        Registre-se e publique-se.

                        JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
                        Secretário de Administração e Gestão