Lei nº 2.126, de 26 de junho de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 10, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica criada a Travessa Lincoln Schiefelbein, como via urbana constante no Plano Diretor da cidade de Agudo.
Art. 2º.
A Travessa Lincoln Schiefelbein, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: tem início a uma distância de 95,50 metros da esquina formada pela Avenida Paraíso e Rua Emílio Treptow, na largura inicial de 11,90 metros pela Rua Emílio Treptow, dos quais 8,00 metros serão destinados a pista de rolamento; 2,00 metros localizados na face sul, serão destinados a calçada; e os restantes 1,90 metros, localizados na face norte também serão destinados à calçada, estando localizada na Quadra F-15, no quarteirão formado pelas Avenidas Paraíso, Concórdia, Santo Ângelo, Ruas Emílio Treptow, Germano Henstschke, Barão Von Kalden e Augusto Pötter, com área de 959,30 m2 (novecentos e cinquenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), confrontando-se: pela frente, ao LESTE, a partir do ponto mais a Norte, na extensão de 11,90 m, com a Rua Emílio Treptow; seguindo na direção Leste-Oeste, face SUL, formando ângulo de 90°, na extensão de 73,90 m, com a área remanescente do lote 03 A de Ilvo Arnoldo Schiefelbein; seguindo na direção Sul-Norte, face OESTE, formando ângulo de 58º7’, na extensão de 38,50 m, com terras da Comunidade Evangélica de Agudo; deste ponto, tomando a direção Norte-Sul, face LESTE, formando ângulo de 30º40’, na extensão de 20,00 m, com os lotes 03 D e 03 E, sendo 10,00 m com o lote 03 D e 10,00 m com o lote 03 E; tomando a direção Oeste-Leste, face NORTE, formando ângulo de 270º, na extensão de 54,09 m, com o lote 03 E de Ilvo Arnoldo Schiefelbein.
Art. 3º.
Integram a presente Lei o Memorial Descritivo, o Mapa de Localização da Matrícula, os Mapas de Localização da Travessa na Matrícula e os Mapas de Localização no Plano Diretor, como Anexos I, II, III e IV, V e VI, respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





