Lei nº 1.418, de 02 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.412, de 11 de abril de 2002
Art. 1º.
O Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.412/2002 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento da verba."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.