Lei nº 1.362, de 15 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professora em Licença Gestante, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência de 120(cento e vinte ) dias.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.043 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1.01.01.00 – Remun.Professores em Efetivo Exercício do Magistério 60% FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 07 de maio de 2001.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.