Lei nº 1.153, de 26 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1153

1997

26 de Dezembro de 1997

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Médico, pelo regime CLT, carga horária de 20 horas semanais, para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede e nos Postos de Saúde do Interior.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1° se destina a substituir Médicos em gozo de Férias e terá vigência a partir de 01 de janeiro de 1998 a 28 de fevereiro de 1998.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1998:
      08 - SECRETARIA DESAÚDEE BEM ESTAR SOCIAL
      1.035 - Fundo Municipal de Saúde
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de dezembro de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração