Lei nº 1.151, de 03 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1151

1997

3 de Dezembro de 1997

INSTITUI CONCURSO PARA A ESCOLHA DO HINO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI CONCURSO PARA A ESCOLHA DO HINO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído concurso para escolha do HINO DE AGUDO, disciplinado por esta Lei.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coordenar o concurso, assegurando:
          I – 
          discussão do processo com a comunidade a partir de ações protagonizadas pelo Conselho Municipal de Cultura;
            II – 
            direito de participação indiscriminada.
              Art. 3º. 
              Homologadoo resultado do concurso, o HINO DE AGUDO será declarado por Decreto, onde deverá constar a identificação do autor da letra e da música, bem como a partitura deste.
                Art. 4º. 
                Escolhido o HINO DE AGUDO, caberá ao Município promover sua difusão, por meios adequados.
                  Art. 5º. 
                  HINO DE AGUDO terá execução obrigatória nas solenidades cívicas e culturais nas quais estejam presentes autoridades dos Poderes Municipais constituídos, bem como uma vez em cada mês e durante a Semana da Pátria, nas Escolas da Rede Municipal.
                    Art. 6º. 
                    A presente Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de dezembro de 1997.

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publique-se.

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec. Mun. de Administração