Lei nº 1.150, de 03 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1150

1997

3 de Dezembro de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, bem como participar com a contrapartida mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do repasse, que pode ser expresso em dinheiro, serviços ou materiais e destina-se à implantação de Sistema Comunitário de Abastecimento de Água Potável na localidade da Picada do Rio Sul, no município de Agudo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de dezembro de 1997.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração