Lei nº 1.150, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, bem como participar com a contrapartida mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do repasse, que pode ser expresso em dinheiro, serviços ou materiais e destina-se à implantação de Sistema Comunitário de Abastecimento de Água Potável na localidade da Picada do Rio Sul, no município de Agudo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.