Lei nº 2.108, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
| 01 - Legislativa | R$ 1.680.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 7.485.600,00 |
| 06 - Segurança Pública | R$ 121.000,00 |
| 08 - Assistência Social | R$ 2.933.800,00 |
| 09 - Previdência Social | R$ 9.706.000,00 |
| 10 - Saúde | R$ 8.900.000,00 |
| 11 – Trabalho | R$ 5.000,00 |
| 12 - Educação | R$ 16.759.100,00 |
| 13 - Cultura | R$ 435.100,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 7.862.850,00 |
| 16 - Habitação | R$ 62.900,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 210.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 281.900,00 |
| 20 – Agricultura | R$ 3.096.100,00 |
| 22 – Industria | R$ 300.400,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | R$ 450.500,00 |
| 24 – Comunicações | R$ 96.300,00 |
| 25 – Energia | R$ 870.850,00 |
| 26 – Transporte | R$ 3.697.300,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | R$ 510.900,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ 700.000,00 |
| 29 – Reserva de Contingência | R$ 3.834.400,00 |
| Total | R$ 70.000.000,00 |
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.351.400,00
Poder Executivo
| 02 - Gabinete do Prefeito | RS 1.500.000,00 |
| 03 – Secretaria da Administração | R$ 1.200.000,00 |
| 04 – Secretaria da Fazenda | R$ 3.500.000,00 |
| 05 – Secretaria da Saúde | R$ 8.900.000,00 |
| 06 – Secretaria da Educação e Desporto | R$ 17.200.000,00 |
| 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação | R$ 3.050.000,00 |
| 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo | R$ 1.350.000,00 |
| 09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental | R$ 3.280.000,00 |
| 10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito | R$ 14.800.000,00 |
| 11 – Reserva de Contingência | R$ 540.000,00 |
| 12 – Fundo de Previdência do Servidor | R$ 13.000.000,00 |
| Total | R$ 70.000.000,00 |
Art. 4º.
O Poder Executivo fica autorizado a:
I –
abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
II –
abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III –
abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV –
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
V –
realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º.
O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Integram esta lei os seguintes Anexos:
I –
Anexo 1: Demonstração da Receita e Despesa;
II –
Anexo 2: Receitas segundo as naturezas;
III –
Anexo 2; Despesas segundo as naturezas;
IV –
Anexo 2: Demonstração da despesa;
V –
Anexo 6: Programa de Trabalho;
VI –
Anexo 7: Programa de Trabalho de Governo;
VII –
Anexo 8: Demonstrativo da Despesa conforme vinculo;
VIII –
Anexo 9: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
IX –
Sumário Geral da Receita e da Despesa.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





















































































