Lei nº 2.108, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2108

2018

20 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2019

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
          Administração Direta

          01 - LegislativaR$   1.680.000,00
          04 - AdministraçãoR$   7.485.600,00
          06 - Segurança PúblicaR$      121.000,00
          08 - Assistência SocialR$   2.933.800,00
          09 - Previdência SocialR$   9.706.000,00
          10 - SaúdeR$   8.900.000,00
          11 – TrabalhoR$          5.000,00
          12 - EducaçãoR$ 16.759.100,00
          13 - CulturaR$      435.100,00
          15 - UrbanismoR$   7.862.850,00
          16 - HabitaçãoR$        62.900,00
          17 - SaneamentoR$      210.000,00
          18 – Gestão AmbientalR$      281.900,00
          20 – AgriculturaR$   3.096.100,00
          22 – IndustriaR$      300.400,00
          23 – Comércio e ServiçosR$      450.500,00
          24 – ComunicaçõesR$       96.300,00
          25 – EnergiaR$      870.850,00
          26 – TransporteR$   3.697.300,00
          27 – Desporto e LazerR$      510.900,00
          28 – Encargos EspeciaisR$      700.000,00
          29 – Reserva de ContingênciaR$   3.834.400,00
          TotalR$ 70.000.000,00

          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
          Poder Legislativo
          01 - Câmara Municipal de Vereadores                                      R$    1.351.400,00
          Poder Executivo

          02 - Gabinete do PrefeitoRS   1.500.000,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$   1.200.000,00
          04 – Secretaria da FazendaR$   3.500.000,00
          05 – Secretaria da SaúdeR$   8.900.000,00
          06 – Secretaria da Educação e DesportoR$ 17.200.000,00
          07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e HabitaçãoR$   3.050.000,00
          08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e TurismoR$   1.350.000,00
          09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão AmbientalR$   3.280.000,00
          10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras,
           Serviços e Trânsito
           R$ 14.800.000,00
          11 – Reserva de ContingênciaR$      540.000,00
          12 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 13.000.000,00
                 TotalR$ 70.000.000,00

            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
                II – 
                abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Integram esta lei os seguintes Anexos:
                            I – 
                            Anexo 1: Demonstração da Receita e Despesa;
                              II – 
                              Anexo 2: Receitas segundo as naturezas;
                                III – 
                                Anexo 2; Despesas segundo as naturezas;
                                  IV – 
                                  Anexo 2: Demonstração da despesa;
                                    V – 
                                    Anexo 6: Programa de Trabalho;
                                      VI – 
                                      Anexo 7: Programa de Trabalho de Governo;
                                        VII – 
                                        Anexo 8: Demonstrativo da Despesa conforme vinculo;
                                          VIII – 
                                          Anexo 9: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
                                            IX – 
                                            Sumário Geral da Receita e da Despesa.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                GABINETE DO PREFEITO, 20 de dezembro de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

                                                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                Prefeito
                                                Registre-se e publique-se.

                                                ADEMIR KESSELER
                                                Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda