Resolução nº 3, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

9 de Outubro de 2018

Cria a Galeria das Ex-Vereadoras

a A
Cria a Galeria das Ex-Vereadoras.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Fica criada a Galeria das Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Agudo, formada de fotografias das mulheres que exerceram mandato de Vereador.
        Art. 2º. 
        As fotografias serão emolduradas em quadros de tamanho padronizado, indicando, na parte inferior, o nome da Vereadora e a correspondente legislatura.
          Parágrafo único. 
          Serão indicados, no mesmo quadro, todas as legislaturas das quais a Vereadora participou.
            Art. 3º. 
            Os quadros serão afixados em lugar de destaque, dispostos cronologicamente por legislatura e por ordem alfabética de nome.
              Art. 4º. 
              A inauguração da Galeria das Ex-Vereadoras ocorrerá no dia 8 de março de 2019.
                Art. 5º. 
                No início de cada legislatura serão afixados os quadros das Vereadoras que tenham exercido mandato na legislatura imediatamente anterior e, quando for o caso, incluída a indicação de tal legislatura nos quadros já existentes.
                  Art. 6º. 
                  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Agudo, 9 de outubro de 2018.


                       Ver. Alexandre Neu
                       Presidente

                      Registre-se e publique-se

                      Ver. Professor Mauro
                      Secretário