Lei nº 2.097, de 01 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento do exercício de 2018 no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia – CONDESUS, visando concessão de contrapartida do município na aquisição de retroescavadeira, que ocorrerá à conta da seguinte rubrica:
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
20 – Agricultura
608 – Promoção da Produção Agropecuária
0036 – Apoio a Produção Rural
2.096 – INCENTIVO A AGRICULTURA
4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.71.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
4.4.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
1041 – Alienação de Bens Móveis
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
20 – Agricultura
608 – Promoção da Produção Agropecuária
0036 – Apoio a Produção Rural
2.096 – INCENTIVO A AGRICULTURA
4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.71.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
4.4.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
1041 – Alienação de Bens Móveis
Art. 2º.
Servirá de recursos para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação da Receita 2213001.1.02 - Alienação de Bens Móveis (184) - Recurso 1041.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.