Lei nº 2.096, de 24 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2096

2018

24 de Julho de 2018

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRAS-SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRAS-SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 2 (duas) Merendeiras-Serventes, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cada.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data da assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 1.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
        2041 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA
        FUNDEB - 031
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7230
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 24 de julho de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão
            e da Fazenda