Lei nº 1.136, de 11 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1136

1997

11 de Setembro de 1997

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO "PROGRAMA TROCA-TROCA DO ARROZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO "PROGRAMA TROCA-TROCA DO ARROZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNCIIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a incluir o municipio de AGUDO, no “Programa Troca-troca do Arroz”, institucionalizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul, através do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
        Art. 2º. 
        Poderá, ainda, o Chefe do Executivo Municipal firmar instrumento de aquisição de insumos básicos à lavoura arrozeira, autorizando a retenção de parcela da quota-parte do ICMS repassada pelo Estado, em caso de inadimplência.
          Art. 3º. 
          Quando firmar contrato de compra e venda com os produtores, ao repassar os insumos adquiridos do IRGA, deverá a Prefeitura Municipal exigir dos adquirentes a prestação de aval solidário de, no mínimo, 05 (cinco) produtores, bem como a assinatura de Cédulas de Penhor Rural (CPR), em seu favor, garantidores da exeqüibilidade da operação.
            Art. 4º. 
            Está o Executivo, igualmente, autorizado a suplementar a rubrica, conforme abaixo descrito, do orçamento municipal de 1997; de modo a cobrir os empenhos necessários à concretização das operações essenciais ao Programa.
            07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
            2.039 - Incentivos à Agricultura
            3.1.2.0 - Material de Consumo.
              Art. 5º. 
              Todas as atividades e operações previstas na presente Lei serão fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Rural.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de setembro de 1997.

                    LAURO REINOLDO REETZ
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                    Sec. Mun. de Administração