Lei nº 1.134, de 02 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Operário Padrão 1, pelo regime de CLT, carga horária de 44 horas para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários, junto à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, Delegacia Regional de Cachoeira do Sul, referente ao Convênio assinado em 09 de julho de 1997.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1° terá vigência a partir de 01 de agosto de 1997 à 30 de novembro de 1997.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1997:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.029 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.029 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.