Lei nº 1.134, de 02 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1134

1997

2 de Setembro de 1997

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Operário Padrão 1, pelo regime de CLT, carga horária de 44 horas para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários, junto à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, Delegacia Regional de Cachoeira do Sul, referente ao Convênio assinado em 09 de julho de 1997.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo Art. 1° terá vigência a partir de 01 de agosto de 1997 à 30 de novembro de 1997.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1997:
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.029 - Fundo Municipal de Saúde
      3.1.1.1 - Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de setembro de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração