Lei nº 2.053, de 07 de junho de 2017
Art. 1º.
É denominada Bairro Caiçara a zona urbana de Agudo compreendida pelas seguintes limitações: ao Norte, o limite do perímetro urbano; ao leste, o limite do perímetro urbano; ao Sul, o arroio Hermes e a quadra B13, exclusive, e a área da quadra B11A com testada para a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis, inclusive, até o encontro desta via com a rua V; e ao Oeste, o limite do perímetro urbano e as áreas da quadra B11A com testada para a rua Arnildo Ehle, inclusive, excluída a que coincide com a face sul.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.