Lei nº 2.053, de 07 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2053

2017

7 de Junho de 2017

DENOMINA BAIRRO CAIÇARA PARTE DA ZONA URBANA DE AGUDO

a A
DENOMINA BAIRRO CAIÇARA PARTE DA ZONA URBANA DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É denominada Bairro Caiçara a zona urbana de Agudo compreendida pelas seguintes limitações: ao Norte, o limite do perímetro urbano; ao leste, o limite do perímetro urbano; ao Sul, o arroio Hermes e a quadra B13, exclusive, e a área da quadra B11A com testada para a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis, inclusive, até o encontro desta via com a rua V; e ao Oeste, o limite do perímetro urbano e as áreas da quadra B11A com testada para a rua Arnildo Ehle, inclusive, excluída a que coincide com a face sul.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ADEMIR KESSELER
          Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda