Lei nº 2.048, de 17 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em leilão ou em alienação por iniciativa particular, o imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 4.478, de propriedade da Sociedade Escolar Centenário de Agudo, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 87.068.201/0001-09.
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o lance ou proposta de compra não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo este o valor de avaliação do bem, incluso nos autos das ações trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, contra a Sociedade Escolar Centenário de Agudo.
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O pagamento da quantia prevista no caput poderá ser efetuado de forma mensal ou em parcela única.
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Os lances ou propostas deverão resguardar o interesse público e serem formuladas de modo mais econômico à Administração Pública.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria da Educação e Desporto
01 – Educação Infantil
2041 – Manutenção do Ensino Infantil
449061 – Aquisição de Imóveis (6862) 449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6934)
Recurso 0020
449061 – Aquisição de Imóveis (6936)
449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6937)
Recurso 0031
06 – Secretaria da Educação e Desporto
01 – Educação Infantil
2041 – Manutenção do Ensino Infantil
449061 – Aquisição de Imóveis (6862) 449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6934)
Recurso 0020
449061 – Aquisição de Imóveis (6936)
449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6937)
Recurso 0031
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.