Lei nº 2.048, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2048

2017

17 de Maio de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL MATRICULADO NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUDO SOB Nº 4478 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL MATRICULADO NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUDO SOB Nº 4478 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em leilão ou em alienação por iniciativa particular, o imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 4.478, de propriedade da Sociedade Escolar Centenário de Agudo, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 87.068.201/0001-09.
      Art. 2º. 
      Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o lance ou proposta de compra não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo este o valor de avaliação do bem, incluso nos autos das ações trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, contra a Sociedade Escolar Centenário de Agudo.
      Parágrafo único. 
      O pagamento da quantia prevista no caput poderá ser efetuado de forma mensal ou em parcela única.
      Art. 3º. 
      Os lances ou propostas deverão resguardar o interesse público e serem formuladas de modo mais econômico à Administração Pública.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
        06 – Secretaria da Educação e Desporto
        01 – Educação Infantil
        2041 – Manutenção do Ensino Infantil
        449061 – Aquisição de Imóveis (6862) 449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6934)
        Recurso 0020
        449061 – Aquisição de Imóveis (6936)
        449061.99 – Outras aquisições Bens Imóveis (6937)
        Recurso 0031
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 17 de maio de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda