Lei nº 1.130, de 21 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Municipal ARTHUR DICKOW, a via pública localizada entre as localidades de Rincão do Mosquito e Rincão do Pinhal, neste Município.
- Referência Simples
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- 02 Out 2020
Citado em:
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia junto ao trevo das Rodovias RST-287 e Rodovia do Imigrante, seguindo, no sentido Norte-Sul, até encontrar a estrada Rincão do Pinhal/Porto Alves, em Rincão do Pinhal.
- Referência Simples
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- 02 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
Na placa de denominação deverá constar - “Estrada Municipal ARTHUR DICKOW Líder comunitário e empresarial”.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.