Lei nº 1.129, de 21 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO.
Art. 2º.
Em contrapartida à subvenção recebida, compete ao CONSEPRO prestar serviços acordados em convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.057 - Concessão de Auxílios.
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.057 - Concessão de Auxílios.
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Mundial, à Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7° da Lei Municipal n° 987/95;
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de formanão remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.