Lei nº 1.125, de 29 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, para, em parceria, instrumentalizar a implantação de um Plano-Piloto de Segurança Pública, visando reequipar o Pelotão de Polícia Militar, sediado no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.