Lei nº 2.028, de 08 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2028

2016

8 de Dezembro de 2016

APROVA O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO

a A
APROVA O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei, o Plano Decenal de Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes do Município de Agudo, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 08 de dezembro de 2016; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão
            Anexo Único
            Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Município de Agudo – RS
              Sumário

              Lista de Siglas Referenciadas2
              Decreto de Criação da Comissão Intersetorial Municipal3
              Capítulo I - Apresentação5
              Capítulo II - Marco Legal5
              a) Marco Legal Nacional5
              Capitulo III – Marco Situacional10
              a) PERFIL DEMOGRÁFICO12
              b) DIREITO À VIDA E À SAÚDE13
              c) DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER18
              d) DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA23
              e) DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE31
              f) FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS34
              Capítulo IV - PLANO DE AÇÃO39
              1. APRESENTAÇÃO40
              2. COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO42
              3. OBJETIVOS43
              4. DIRETRIZES43
              5. PLANO DE AÇÃO43
              EIXO I - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS44
              EIXO II - ENFRENTAMENTO AOS DIVERSOS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES45
              EIXO III – DIREITO À VIDA E À SAÚDE46
              EIXO IV – DIREITO À EDUCAÇÃO47
              EIXO V – DIREITO ÀS PRÁTICAS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER48
              Gestão do Fundo48
              Capítulo V - Monitoramento e Avaliação49
              Anexo – Atas e listas de presenças das reuniões 
               

                Lista de Siglas Referenciadas

                 

                SIGLA

                DESIGNAÇÃO

                APAE

                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

                C.F/ 1988

                Constituição Federal

                C.T

                Conselho Tutelar

                CMAS

                Conselho Municipal de Assistência Social

                CMDCA

                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                CME

                Conselho Municipal de Educação

                CMS

                Conselho Municipal de Saúde

                CNES

                Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

                CONANDA

                Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

                CRAS

                Centro de Referência de Assistência Social

                CREAS

                Centro de Referência Especializada de Assistência Social

                DATASUS

                Departamento de informática do Sistema Único de Saúde

                DHCA

                Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

                ECA

                Estatuto da Criança e do Adolescente

                IBGE

                Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

                M.P

                Ministério Público

                MDS

                Ministério do Desenvolvimento Social

                ONU

                Organização das Nações Unidas

                P.J

                Poder Judiciário

                PIA

                Plano Individual de Atendimento

                PLHIS

                Plano Local de Habitação e Interesse Social

                SEFAZ

                Secretaria Municipal da Fazenda

                SDSH

                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação

                SED

                Secretaria Municipal de Educação e Desporto

                SINASE

                Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

                S”2

                Sistema SEBRAI, SENAC

                SIGTAP

                Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos

                SINASC

                Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos

                SDECT

                Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo

                SMF

                Secretaria Municipal da Fazenda

                SMS

                Secretaria Municipal da Saúde

                TABNET

                Tabulador para Internet

                TCU

                Tribunal de Contas da União

                UFSM

                Universidade Federal de Santa Maria

                ZEIS

                Zona de Interesse Social

                 

                 

                   
                     
                      Capítulo I - Apresentação
                       
                      O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Agudo – RS é uma proposta elaborada pelo Poder Público local em parceria com os conselhos setoriais das áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, juventude, grêmio estudantil, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem por objetivo dar atendimento ao disposto na Resolução 171 de 04 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que instituiu as bases do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil.
                      Ele remonta a um conjunto de estratégias e discussões intersetoriais e interdisciplinares ocorridas no período de junho a outubro do corrente ano com o objetivo de analisar a articulação de ações entre os gestores municipais das políticas sociais básicas, com destaque para saúde, educação, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer com participação da sociedade civil, através de suas representações.
                      Para a condução deste trabalho, foi constituída uma Comissão Intersetorial Municipal através do Decreto Nº 066/2016 com o objetivo de:
                          a) Definir plano de atividades para discussão e elaboração desta proposta;
                          b) Promover a articulação de temas e estratégias específicas junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos assegurando a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão.
                          c) Aprovar e deliberar sobre o respectivo Plano Decenal.
                          d) Definir os instrumentos de avaliação e monitoramento para implantação do Plano Decenal.
                          e) Enfatizar o compromisso com a sociedade de criar um mundo para as crianças, onde o desenvolvimento humano sustentável leve em conta os interesses da criança, baseados em princípios democráticos de igualdade, da não descriminalização, pela paz e pela justiça social, objetivando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.

                      Capítulo II - Marco Legal
                       
                      a) Marco Legal Nacional
                       
                      As primeiras leis brasileiras que tratam sobre o tema surgem na época da escravidão, com a Lei do Ventre Livre, que declarava livres todos os filhos de mulheres escravas nascidos a partir de 28 de setembro de 1871, data da promulgação da lei. Posteriormente houve alguns decretos e códigos que regulamentavam, ainda que de forma secundária, a imputabilidade penal, a assistência social e o trabalho infantil, sem, contudo, assegurar proteção às crianças e aos adolescentes.
                      A abolição da escravatura, ocorrida com a Lei Áurea em 1888, impulsionou os fenômenos da urbanização e da imigração sem que houvesse infraestrutura básica e recursos suficientes para abarcar todas as pessoas, o que gerou miséria e condições precárias de vida a grande parte da população. Esses fatos, aliados à intensificação da industrialização, refletiram intensamente sobre as famílias, causando enorme número de crianças abandonadas e “carentes” nas ruas, sujeitas a todo tipo de violências e necessidades.
                      Diante dessa perspectiva, as primeiras iniciativas assistencialistas partiram de associações civis e religiosas, como as rodas ou casas dos expostos e os asilos de meninos, destinados a abrigar as crianças abandonadas por suas famílias, além de locais que ofereciam somente assistência médica ou alimentar. As crianças e os adolescentes nas ruas eram vistos como uma classe dependente e incapaz da população, tratados como objetos de caridade e assistência filantrópica. As crianças e os adolescentes “carentes” passaram por um processo histórico de marginalização socioeconômica, em que graves violações de direitos resultaram no ingresso precoce no trabalho, com condições subumanas de exploração e privação de acesso ao ensino.
                      Com o agravamento dessas circunstâncias, bem como com as transformações do cenário sociopolítico do Brasil e a instituição da República, o problema da criança abandonada e carente passou a ser objeto de atenção e busca de providências efetivas por parte das instituições governamentais.
                      O entendimento dominante à época era de que as crianças que viviam nas ruas, rejeitadas por suas famílias, passavam por extremas necessidades, e sem instrução moral e educacional, tornavam-se potencialmente perigosas e tendentes a praticar delitos. Criava-se, assim, uma equivocada interligação conceitual entre pobreza e delinquência.
                      Se antes as crianças e adolescentes eram dignos de caridade, a mentalidade da assistência passou, em um segundo momento, a ser pautada na forte repressão e na institucionalização. As ações impostas às vítimas de abandono e violências eram as mesmas aplicadas aos adolescentes infratores: o recolhimento em abrigos. Ainda, as medidas aplicadas eram semelhantes às dos adultos, sem qualquer especificidade ou respeito às suas condições. As crianças e os adolescentes se tornaram objetos do controle social, eram vistos com hostilidade e segregados em instituições de internação em locais afastados das cidades.
                      Para transformações efetivas da realidade de violência e exploração era necessário muito mais do que alimento e habitação; eram necessárias também educação básica, instrução moral e capacitação profissional que lhes viabilizasse, a posterior, romper a dependência e obter seu próprio sustento.
                      Na tentativa de buscar soluções para essas questões, também foi criado o primeiro juizado com atribuições específicas na área da infância e adolescência, no Rio de Janeiro, em 1925.
                      A partir deste momento inaugurou-se uma nova fase de políticas governamentais, em que o Juiz de Menores desempenhava cumulativamente funções jurisdicionais e assistenciais. O Juizado de Menores era responsável pela promoção, acompanhamento e fiscalização de todas as ações, envolvendo os menores de idade, sobretudo os internados nas instituições federais e particulares auxiliadas pelo Estado.
                      O Código de Menores /1927 esclareceu as diretrizes e políticas a serem aplicadas às crianças e adolescentes, além de regulamentar questões como tutela, pátrio poder, trabalho infantil e adolescentes que praticassem atos infracionais. Por meio de seus dispositivos, afastou-se a imputabilidade penal dos menores de 18 anos de idade – com ou sem discernimento na ação; instituiu-se processo especial para os adolescentes de 14 a 18 anos acusados da prática de fatos considerados como crimes ou contravenções, sendo que os menores de 14 anos não seriam submetidos a nenhuma forma de processo; houve a possibilidade de intervenção do juiz nos casos de abuso do pátrio poder, impondo condições para seu exercício pelos pais. Ainda, limitou-se o trabalho infantil, com idade mínima de 12 anos, e foi proposta a criação de um corpo de assistentes sociais, com comissários voluntários ou membros de conselhos para auxílio aos Juizados. Oportuno ressaltar que as ações assistenciais e políticas estatais implementadas visavam somente a determinadas crianças, quais sejam, as carentes, abandonadas e as que praticassem atos infracionais.
                      A Constituição de 1934 foi a primeira a fazer referência aos seus direitos, regulamentando o trabalho dos adolescentes, com idade mínima de 14 anos, e prevendo serviços de assistência à infância. Já a Constituição do Estado Novo, de 1937, destacou-se pela preocupação com o amparo dos mais carentes, bem como com o ensino público.
                      Constata-se, portanto, que até a Constituição de 1988 as crianças e adolescentes praticamente não tiveram seus direitos assegurados. A CF/1988, inclusive antecipando-se à Convenção da ONU, foi elaborada seguindo o princípio máximo da dignidade da pessoa humana.
                      Na área da infância e adolescência, seguindo esse entendimento e a mobilização internacional, foi adotada a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e tornando-os destinatários da proteção de todas as instituições, sobretudo da sociedade, da família e do Estado.
                      Oportuno salientar a importância e a complexidade inerentes no reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o que inspira o respeito pela sua condição especial de desenvolvimento e a necessidade de efetivação da plena dignidade.
                      A CF/1988 criou um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes inspirado diretamente na Doutrina da Proteção Integral. O art. 227, caput, da CF/1988, representa os pilares dessa Doutrina, assegurando a proteção de todos os direitos que envolvem sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. De fato, esse dispositivo constitucional reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, portadores inequívocos de todos os direitos inerentes à pessoa humana.
                      “É dever do Estado, por sua vez, a implementação e promoção de programas de assistência integral à saúde das crianças e adolescentes”. Merece especial atenção os adolescentes com deficiência física, sensorial ou mental, mediante ações visando a sua integração social, treinamento para o trabalho e convivência, bem como mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação (art. 227, §1º, I e II, CF).
                      A infância está protegida, ainda, dentre os direitos sociais, pelas limitações e proibições ao trabalho (arts. 6º e 7º da CF/1988). Os direitos políticos dos adolescentes foram assegurados, facultando o voto aos maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, II, “c”). O direito à proteção especial contemplado pela CF/1988 envolve diversas garantias essenciais que lastreiam os direitos fundamentais, inicia-se com a idade mínima de 16 anos para o trabalho, com a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, além de assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola.
                      São asseguradas constitucionalmente as garantias processuais no caso de acusação de ato infracional, com defesa técnica e obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
                      A CF/1988 ressalta, ainda, a necessidade de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins (art. 227,§ 3º, CF).
                      As crianças e adolescentes devem estar salvaguardados de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violação de direitos, sendo que a lei deve estabelecer punições severas ao abuso, violência e exploração sexual infligidos a eles, consoante o que determina o art. 227, § 4º, CF/1988.
                      Essencial destacar a igualdade de filiação estabelecida pela CF/1988, visto que a legislação civilista fixava diferenciações de tratamento entre os filhos havidos fora do casamento e mesmo os adotivos.
                      A fim de eliminar com os preconceitos e as violações de direitos sofridas por eles, estabeleceu-se que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, teriam sempre os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
                      O ECA, por sua vez, seguiu as premissas fixadas pela CF/1988, pela Convenção da ONU e pelas demais recomendações internacionais, regulamentando internamente a Doutrinada Proteção Integral. Esse diploma jurídico é considerado mundialmente como uma das mais bem elaboradas e avançadas leis que versam sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
                      O Estatuto foi a primeira lei latino-americana a ter incorporado em seu texto tanto as regras de proteção e de garantia dos direitos do menor infrator como as de proteção da criança vítima de abandono ou outra violência.
                      O ECA rompeu explícita e definitivamente com a ideologia da situação irregular por meio da adoção da Doutrina da Proteção Integral. Esta se firma nos postulados básicos de que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, dignos de proteção integral e prioridade absoluta em razão de sua peculiar condição de estar em processo de desenvolvimento.
                      Foram estabelecidos novos paradigmas para o sistema, como a universalidade de atendimento, de modo que as políticas públicas e a legislação fossem direcionadas a todas as crianças e adolescentes, sem distinções de sexo, raça ou posição social.
                      Assim, conforme o que preceitua o princípio da isonomia, a garantia de proteção jurídico-social passou a ser aplicada de forma universal a todas as crianças e os adolescentes, sem restrições e/ou segregações ou qualificações, como abandonados, em situação irregular ou “delinquentes”.
                      Para tanto, considera-se criança, para os efeitos de aplicação do Estatuto, a pessoa até 12 anos de idade incompleto, e adolescente entre 12 e 18 anos. Ainda, pode-se aplicar o Estatuto nos casos expressos em lei às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (art. 2º, Estatuto).
                      O juiz é realocado em sua função essencialmente jurisdicional, passa a ser denominado como Juiz da Infância e Juventude e tem sua competência elencada de forma exaustiva nos artigos 148 e 149 do Estatuto. Assim como, em oposição aos postulados da Doutrina da Situação Irregular, as garantias processuais, tais como os princípios da reserva legal, do devido processo legal, do pleno e formal conhecimento da acusação, ampla defesa e contraditória, defesa técnica, passam a fazer parte do processo de apuração de ato infracional.
                      O art. 3º do Estatuto contém preceitos fundamentais nos quais são baseados a Doutrina da Proteção Integral, bem como alguns princípios básicos nos quais é estruturado todo o sistema de direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.
                      Assegura que as crianças e os adolescentes, em sua universalidade, são titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e garante a proteção integral, além de todos os instrumentos para lhes possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Exige-se, portanto, a implementação de políticas públicas, além da participação efetiva da família e da sociedade nessa tarefa.
                      Afirma-se, assim, a plena capacidade jurídica das crianças e dos adolescentes quanto aos direitos fundamentais, sendo que o exercício de alguns direitos específicos será postergado, em compatibilidade com a sua idade.
                      Nesse sentido, deve-se entender a proteção integral referida nesse artigo como esse conjunto de direitos específicos destinados às crianças e adolescentes pelo Estatuto, consubstanciados em pretensões que exigem comportamento positivo por parte das autoridades e de outros cidadãos, sobretudo dos adultos encarregados de assegurar sua proteção.
                      Como prioridade absoluta, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, caput, Estatuto). A prioridade absoluta engloba a precedência em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como o atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (art. 4º, parágrafo único, Estatuto). Ainda, os direitos das crianças e adolescentes devem ter preferência na sua efetivação, com a formulação de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos. No entanto, essas hipóteses elencadas expressamente não são exaustivas, somente representam procedimentos indispensáveis para a garantia da prioridade exigida constitucionalmente.
                      A família, a sociedade e o Estado, portanto, são corresponsáveis por zelar e agir visando à proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cada um no âmbito de suas atribuições. Cabe ressaltar que, para que essa proteção seja efetivada, faz-se necessária a atuação dessas três esferas de forma complementar e cooperativa.
                      Reforça-se a proteção dos direitos fundamentais do dispositivo anterior, o art. 5º do Estatuto determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na formada lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.Na seara referente ao trabalho das crianças e dos adolescentes, tem-se que é proibido qualquer trabalho para os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade (art. 7º, XXXIII, CF/1988).
                      O trabalho do aprendiz não pode atrapalhar a frequência no ensino, bem como deve respeitar sua condição de desenvolvimento e as vedações ao trabalho noturno, insalubre, e realizado em locais prejudiciais à sua formação. O adolescente tem direito, inclusive, à profissionalização e proteção no trabalho, devendo ser observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (arts. 60 a 69, Estatuto).
                      Outrossim, foram previstas medidas de proteção, as quais serão aplicadas nos casos de ameaça ou violação desses direitos, seja por ação ou omissão, por parte dos pais ou responsáveis, do Estado, da sociedade, ou em razão de sua própria conduta, como matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental, inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente e acolhimento institucional (arts. 98 a 102, Estatuto).
                      A Lei nº 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), contendo importantes avanços e complementações ao Estatuto. A Lei do SINASE estabeleceu normas referentes à aplicação e à execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do sistema socioeducativo.
                      Foram regulamentadas, ainda, questões relativas às competências dos entes federativos e dos órgãos governamentais, definindo-se papéis e responsabilidades. O principal objetivo do SINASE é, a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias.
                      Com esta Lei tornou-se obrigatória a elaboração e implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo nas três esferas de governo, para o período de dez anos, os quais deverão conter um diagnóstico da situação do SINASE, com as diretrizes, objetivos, metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento.
                      No âmbito do cumprimento das medidas socioeducativas, deve ser elaborado para cada adolescente o chamado Plano Individual de Atendimento (PIA), desenvolvido pela equipe técnica com a participação efetiva do adolescente e de sua família. Este Plano disporá sobre o cumprimento das medidas socioeducativas, com o registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas por cada adolescente. É necessário que o PIA contemple também a participação dos pais ou responsáveis, que têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente (art. 52, par. único, Lei nº 12.594/2012).
                       
                      Capitulo III – Marco Situacional
                       
                      O estudo que compõe esta seção visa avaliar a realidade das crianças e dos adolescentes no Município de Agudo. A intenção foi apresentar e analisar dados relacionados à efetivação dos direitos fundamentais dessa população específica, produzindo um retrato atual das condições de vida desses sujeitos de direito.
                      O entendimento de que a análise de dados precisa subsidiar a formulação e a discussão sobre as ações a serem desenvolvidas pelas políticas públicas parece trivial. O problema é que se argumenta, muitas vezes, sobre a importância da análise de dados, porém não se fundamentam decisões e estratégias nessa análise, produzindo uma fragmentação entre informações e propostas políticas.
                      A perspectiva adotada para a concepção deste Plano Decenal e da ênfase no estudo situacional é de que um diagnóstico da realidade e suas explicações consistem na apresentação, no aprofundamento e na análise de problemas previamente identificados, e que têm como objetivo fundamentar o planejamento de ações concretas, proporcionando um quadro referencial para selecionar e estabelecer estratégias de atuação do poder público, especificamente, e da sociedade civil na relação com o Estado.
                      A perspectiva adotada no presente estudo demonstra o objetivo de formular política pública intersetorialmente. Com esse entendimento, o presente estudo procura identificar alguns dos problemas que interferem na sobrevivência, no desenvolvimento e na proteção da criança e do adolescente, bem como alertar sobre os cuidados e desafios de responsabilização coletiva e de planejamento intersetorial das ações considerando os recursos e capacidades locais, juntamente com o poder público e a sociedade civil.
                      A produção do estudo e do Plano Decenal como um todo fundamentou-se na indispensável articulação das secretarias municipais que atendem e desenvolvem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
                      O estudo situacional foi organizado a partir de um conjunto de indicadores em nível municipal e estadual, agrupados de acordo com sua relevância, centrando-se em indicadores referentes à situação da criança/adolescente em relação aos cinco Direitos Fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.
                      Toda a proposta do estudo levou em consideração que a análise de dados pensaria a efetivação do acesso universal e prioritário aos direitos das crianças e adolescentes e demonstraria as condições pelas quais passam.
                      Tem-se ciência da necessidade de diagnósticos articulados, tanto de aspectos relacionados com os sujeitos de direitos quanto de aspectos da estrutura e funcionalidade das políticas públicas que promovem, protegem e controlam a garantia de direitos das crianças e adolescentes.
                      No atual contexto, produzir um estudo baseado em indicadores que retratam a condição de vida dos sujeitos da política é passo inicial na direção da compreensão da situação de vida dos sujeitos de direitos, o que é adequado para contribuir com a eleição de objetivos e metas do Plano Decenal. Conforme dados coletados no Município de Agudo, segue nos eixos, a execução de metas e ações:
                        a) PERFIL DEMOGRÁFICO

                        COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO POR SEXO

                        Sexo

                        2010

                        2015

                        Mulheres

                        8.373

                        8.653

                        Homens

                        8.349

                        8.802

                        Total

                        16.722

                        17455

                        Fonte: IBGE/Estimativa TCU


                        COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL POR FAIXA ETÁRIA

                        População/Faixa Etária

                        2014

                        2015

                        Zero a 4 anos

                        857

                        849

                        5 a 9 anos

                        1.040

                        940

                        10 a 14 anos

                        1.304

                        1.149

                        15 a 19 anos

                        1.335

                        1.258

                        Total População Inf. Juvenil

                        4.536

                        4.196

                        Fonte: Pesquisa/Estimativa TC

                          b) DIREITO À VIDA E À SAÚDE

                          NÚMERO DE NASCIDOS VIVOS

                           

                          Localização

                          2014

                          2015

                          Estado Rio Grande do Sul

                          143.315

                          Dados não obtidos

                          Município

                          4

                          3

                          Fonte: TabNet, Hospital Agudo.

                          Obs: Não tem obstetra em Agudo, portanto não tem nascimentos, nem mortalidades registradas. Pelo Tabnet no ano de 2014 tem 162 nascimentos de Agudo na cidade de Santa Maria, e nenhum registro do ano de 2015.


                          COEFICIENTE DE MORTALIDADE INFANTIL

                           

                          Localização

                          2014

                          2015

                          Estado Rio Grande do Sul

                          12,70

                          13,82

                          Município

                          0,01

                          0,01

                          Zero a 12 meses incompletos por 1000 nascidos vivos  Fonte: SINASC Hospital Agudo

                          Causas (especificar)

                          2014

                          2015

                           

                          Quantidade

                          Percentual

                          Quantidade

                          Percentual

                          Malformação congênitas/deformidades cromossômicas

                          1

                          50,00

                          1

                          50,00

                          Doenças infecciosas

                          1

                          50,00

                          1

                          50,00

                          Total:

                          2

                          100,00

                          2

                          -

                          Fonte: Óbitos-SIM/RS/DATASUS

                          PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTES INFANTIS - 1 a 12 ANOS

                          Causas (especificar)

                          2014

                          2015

                          Neonatal tardia

                          0

                          1

                          Anomalias cromossômicas

                          1

                          0

                          Fonte: Hospital Agudo


                          PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTES DE ADOLESCENTES - 12 a 18 ANOS INCOMPLETOS

                           

                          Causas (especificar)

                          2014

                          2015

                          Causas externas

                          1

                          1

                           

                          Fonte: DATASUS

                           


                          NÚMERO DE CASOS DE DOENÇAS COM MAIOR FREQUÊNCIA NA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL

                           

                          Causas (especificar)

                          2014

                          2015

                          1. Pneumonia

                          20

                          39

                          2. Enteroinfecção

                          10

                          15

                          3.  Desidratação

                          5

                          9

                          Zero a 12 Anos Incompletos                                                          Fonte: Hospital Agudo

                          NÚMERO DE CASOS DE DOENÇAS COM MAIOR FREQUÊNCIA NA POPULAÇÃO ADOLESCENTE

                           

                          Causas (especificar)

                          2014

                          2015

                          1.      Enteroinfecção

                          20

                          40

                          2.      Pneumonia

                          10

                          20

                          3.      Depressão

                          1

                          3

                          12 A 18 Anos Incompletos

                          Fonte: Hospital Agudo

                           


                          NÚMERO DE CASOS DE AIDS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                           

                          Faixa Etária

                          2014

                          2015

                          Até 6 anos

                          0

                          0

                          7 a 11 anos

                          0

                          0

                          12 a 14 anos

                          0

                          0

                          15 a 18 anos

                          0

                          0

                          Total

                          0

                          0

                          Fonte: SCNES/DATASUS/Hospital Agudo

                           


                          NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS

                           

                          Faixa Etária

                          2014

                          2015

                          7 a 11 anos

                          0

                          1

                          12 a 14 anos

                          0

                          2

                          15 a 18 anos

                          0

                          3

                          Total

                          0

                          6

                          Fonte: CNES/DATASUS/Hospital Agudo

                           


                          NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA SENSORIAL, FÍSICA E MENTAL

                           

                          Faixa Etária

                          2014

                          2015

                          Até 6 anos

                          22

                          27

                          7 a 11 anos

                          33

                          36

                          12 a 14 anos

                          41

                          45

                          15 a 18 anos

                          48

                          51

                          Total

                          144

                          159 deste sendo 140 do município de Agudo.

                          Fonte: APAE

                           


                          NÚMERO ADOLESCENTES GRÁVIDAS

                          Faixa Etária

                          2014

                          2015

                          15 a 18 anos

                          4

                          5

                          Total

                          4

                          5

                          Fonte: Centro de Saúde

                           


                          NÚMERO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (EM GERAL) QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS

                           

                          TIPO

                          UBS

                          Ambulatório

                          Hospital Geral

                          Hospital Infantil

                          Maternidade

                          Uti Neonatal

                          Lab. Análises Clínicas

                          Municipal

                          5

                          0

                          1

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Estadual

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Particular

                          3

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          2

                          Total

                          8

                          0

                          1

                          0

                          0

                          0

                          2

                          Fonte: SIGTAP

                           


                          NÚMERO DE LEITOS HOSPITALARES

                           

                          TIPO

                          UBS

                          Ambulatório

                          Hospital Geral

                          Hospital Infantil

                          Maternidade

                          UTI Neonatal

                          Lab. Análises Clínicas

                          Municipal

                          0

                          0

                          51

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Particular

                          0

                          0

                          11

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Total

                          0

                          0

                          63

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Fonte: CNES/Hospital Agudo/Secretaria de Saúde

                           


                          NÚMERO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS, USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, ÁLCOOL E OUTRAS

                           

                          TIPO

                          UBS

                          Ambulatório

                          Hospital Geral

                          Hospital Infantil

                          Hospital Psiquiátrico

                          CAPS

                          Hospital Dia

                          Municipal

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Estadual

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Particular

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Total

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          0

                          Fonte: Centro de Saúde/SIGTAP

                           


                          PROGRAMAS MUNICIPAIS DE SAÚDE ESPECÍFICOS QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                           

                          IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

                          SIM

                          NÃO

                          2014

                          2015

                          Prevenção a Gravidez na Adolescência

                          x

                           

                          1

                          1

                          Prevenção a DST / AIDS

                          x

                           

                          1

                          1

                          Prevenção ao Uso de Álcool & Drogas (Substâncias Psicoativas)

                           

                          x

                          0

                          0

                          Atendimento Médico e Psicológico à Vítimas de Violência

                          x

                           

                          1

                          1

                          Saúde Bucal

                          x

                           

                          1

                          1

                          Total:

                           

                           

                          4

                          4

                            c) DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

                            POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR FAIXA ETÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E MATRÍCULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

                             

                            FAIXA ETÁRIA

                            POPULAÇÃO ESTIMADA DE 2014

                            VAGAS OFERTADAS 2014

                            VAGAS OFERTADAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            0 A 3

                            683

                            90

                            120

                            94

                            122

                            4 A 5

                            342

                            300

                            300

                            288

                            272

                            6 A 10

                            974

                            800

                            800

                            701

                            709

                            11 A 18

                            1927

                            600

                            700

                            576

                            616

                            TOTAL

                            3926

                            1780

                            1920

                            1659

                            1719

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR FAIXA ETÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E MATRÍCULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL

                             

                            FAIXA ETÁRIA

                            POPULAÇÃO ESTIMADA DE 2014

                            VAGAS OFERTADAS 2014

                            VAGAS OFERTADAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            0 A 3

                            683

                            0

                            0

                            0

                            0

                            4 A 5

                            342

                            0

                            0

                            0

                            0

                            6 A 10

                            974

                            349

                            353

                            272

                            241

                            11 A 18

                            1927

                            289

                            332

                            176

                            234

                            TOTAL

                            3926

                            770

                            727

                            534

                            471

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            NÚMERO DE ESCOLAS, VAGAS E MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ZERO A SEIS ANOS)

                             

                            REDE ENSINO

                            Nº ESCOLAS

                            VAGAS 2014

                            VAGAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            MATRIC. PCD 2014

                            MATRIC. PCD 2015

                            Município

                            8

                            380

                            420

                            382

                            394

                            7

                            7

                            Estado

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Entidades

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Particulares

                            2

                            80

                            80

                            71

                            37

                            0

                            1

                            Total

                            10

                            460

                            500

                            453

                            431

                            7

                            8

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            NÚMERO DE ESCOLAS, VAGAS E MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

                             

                            REDE ENSINO

                            ESCOLAS

                            VAGAS 2014

                            VAGAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            MATRIC. PCD 2014

                            MATRIC. PCD2014

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             2014

                            2015

                            Município

                            7

                            1500

                            1500

                            1277

                            1325

                            128

                            128

                            Estado

                            3

                            700

                            700

                            641

                            612

                            40

                            35

                            Entidades

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Particulares

                            2

                            80

                            80

                            49

                            0

                            1

                            0

                            Total

                            12

                            2280

                            2280

                            1967

                            1937

                            169

                            163

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            NÚMERO DE ESCOLAS, VAGAS E MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO

                             

                            REDE ENSINO

                            ESCOLAS

                            VAGAS 2014

                            VAGAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            MATRIC. PCD

                            MATRIC. PCD

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            2014

                            2015

                            Município

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Estado

                            2

                            400

                            400

                            388

                            376

                            4

                            11

                            Entidades

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Particulares

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Total

                            2

                            400

                            400

                            388

                            0

                            4

                            11

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS SENSORIAIS, FÍSICAS OU MENTAIS - FREQUENTANDO ESCOLAS ESPECIALIZADAS

                             

                            Faixa Etária

                            2014

                            2015

                            Até 6 anos

                            23

                            27

                            7 a 11 anos

                            19

                            24

                            12 a 14 anos

                            25

                            30

                            15 a 18 anos

                            33

                            47

                            Total

                            100

                            128

                            Fonte: APAE

                             


                            NÚMERO DE CONTRATURNOS ESCOLARES, VAGAS E MATRÍCULAS

                             

                            REDE DE ENSINO

                            VAGAS 2014

                            VAGAS 2015

                            MATRÍCULAS 2014

                            MATRÍCULAS 2015

                            MATRIC. PCD 2014

                            MATRIC. PCD 2015

                            Município

                            7

                            1000

                            0

                            836

                            0

                            170

                            0

                            Estado

                            1

                            133

                            0

                            133

                            0

                            0

                            0

                            Entidades

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Particulares

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Total:

                            8

                            1133

                            0

                            969

                            0

                            170

                            0

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            NÚMERO DE MATRICULADOS, EVADIDOS, REPROVADOS E TRANSFERIDOS NO ENSINO PÚBLICO

                             

                            FAIXA ETÁRIA

                            MATR. 2014

                            MATR. 2015

                            Evadidos 2014

                            Evadidos 2015

                            Reprov. 2014

                            Reprov. 2015

                            Transf. 2014

                            Transf. 2015

                            Municipio

                            1659

                            1719

                            23

                            38

                            202

                            163

                            72

                            95

                            Estado

                            938

                            896

                            19

                            9

                            224

                            196

                            107

                            75

                            Entidades

                            0

                            37

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Particulares

                            71

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            0

                            Total

                            2668

                            2652

                            42

                            47

                            426

                            359

                            179

                            170

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            PROGRAMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - ESPECÍFICOS - QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                             

                            TIPO DE PROGRAMA

                             

                            SIM

                             

                             

                            NÃO

                             

                            NÚMERO DE ATENDIDOS
                            2014

                            NÚMERO DE ATENDIDOS
                            2015

                            Reforço Escolar

                            x

                             

                            450

                            430

                            Contraturno Escolar

                            x

                             

                            836

                            0

                            Escola em Período Integral

                            x

                             

                            83

                            77

                            Escola Especializada

                             

                            x

                            0

                            0

                            Classe Especial

                             

                            x

                            0

                            0

                            Sala de Recursos

                            x

                             

                            135

                            135

                            Avaliação Psicopedagógica

                             

                            x

                            0

                            0

                            Profissionalização do Adolescente

                             

                            x

                            0

                            0

                            Centro de Formação Técnico-Profissional

                             

                            x

                            0

                            0

                            Ensino Noturno Regular Para Adolescentes

                             

                            x

                            0

                            0

                            Ensino Supletivo

                             

                            x

                            0

                            0

                            Educação de Jovens e Adultos – EJA

                             

                            x

                            0

                            0

                            Curso de Idiomas

                             

                            x

                            0

                            0

                            Curso de Informática

                             

                            x

                            0

                            0

                            Total

                             

                            x

                            1504

                            642

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - ESPECÍFICOS - QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                             

                            TIPO DE EQUIPAMENTO

                            EXISTENTE

                            POR IMPLANTAR

                            NÚMERO ATENDIDOS 2014

                            NÚMERO ATENDIDOS 2015

                            Praças ou Ruas com Recreação Orientada

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Praças ou Ruas com Prática Esportiva Orientada

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Quadra Esportiva

                            x

                            3

                             

                            3000

                            3500

                            Ginásio de Esportes

                            x

                            9

                             

                            3000

                            5000

                            Pista de “Skate”

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Centro Cultural

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Cinema

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Teatro

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Biblioteca Pública

                            x

                            2

                             

                            3257

                            4252

                            Internet Pública

                            x

                            1

                             

                            0

                            0

                            Museu

                            x

                            1

                             

                            1536

                            1897

                            Outros

                             

                            0

                             

                            0

                            0

                            Fonte: www.fee.rs.br e educacenso.inep.gov.br

                             


                            PROGRAMAS MUNICIPAIS DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - ESPECÍFICOS - QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                             

                            TIPO DE EQUIPAMENTO

                            EXISTENTE

                            POR IMPLANTAR

                            NÚMERO ATENDIDOS 2014

                            NÚMERO ATENDIDOS 2015

                            Visita Orientada a Museus

                            x

                            1

                             

                            1536

                            1827

                            Coral

                            x

                            1

                             

                            14

                            15

                            Banda de Música

                            x

                            1

                             

                            48

                            56

                            Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo

                             

                              d) DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

                              NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              Até 6 anos

                              0

                              0

                              7 a 11 anos

                              0

                              0

                              12 a 14 anos

                              0

                              0

                              15 a 18 anos

                              0

                              0

                              Total:

                              0

                              0

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               


                              NÚMERO DE FAMÍLIAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM RENDA MENSAL PER CAPITA IGUAL OU INFERIROR A 1 SALÁRIO MÍNIMO

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              Até 6 anos

                              0

                              20

                              7 a 14 anos

                              0

                              39

                              15 a 18 anos

                              0

                              8

                              Total:

                              0

                              67

                              Fonte: CECAD (Obs: Não possui acesso aos dados do ano de 2014.)

                               


                              NÚMERO DE FAMÍLIAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM RENDA MENSAL PER CAPITA IGUAL OU INFERIROR A 1/2 SALÁRIO MÍNIMO

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              Até 6 anos

                              0

                              553

                              7 a 14 anos

                              0

                              732

                              15 a 18 anos

                              0

                              236

                              Total:

                              0

                              1521

                              Fonte: CECAD (Obs: Não possui acesso aos dados do ano de 2014.)

                               


                              NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXPLORADOS EM TRABALHO INFANTO-JUVENIL

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              Até 6 anos

                              0

                              0

                              7 a 11 anos

                              0

                              0

                              12 a 14 anos

                              0

                              0

                              15 a 18 anos

                              0

                              0

                              Total:

                              0

                              0

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               


                              AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - ESPECÍFICAS - QUE SE DESTINAM A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                               

                              TIPO DE AÇÃO

                              FAIXA ETÁRIA

                              NÚMERO EM FILA DE ESPERA

                              NÚMERO DE ATENDIDOS 2014

                              NÚMERO DE ATENDIDOS 2015

                              Atividades Psicopedagógicas

                              0

                              0

                              0

                              0

                              Contraturno Social - Com atividades culturais, esportivas e recreativas

                              4 a 17 anos

                              0

                              180

                              180

                              Contraturno com atividades culturais, esportivas, recreativas e também, iniciação e colocação profissional

                              0

                              0

                              0

                              0

                              Outros

                              0

                              0

                              0

                              0

                              Total

                               

                              0

                              180

                              180

                              Fonte: CENSO SUAS

                               


                              AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS QUE SE DESTINAM Á FAMÍLIAS

                               

                              TIPO DE AÇÃO

                              NÚMERO EM FILA DE ESPERA

                              NÚMERO DE ATENDIDOS 2014

                              NÚMERO DE ATENDIDOS 2015

                              Ações comunitárias de informação, orientação e promoção social

                              0

                              150

                              190

                              Regularização de documentos

                              0

                              22

                              45

                              Outro

                              0

                              0

                              0

                              Total

                              0

                              172

                              235


                              ATIVIDADES

                              Número total de famílias atendidas nas ações socioeducativas no município no ano de 2016:

                              303

                              Fonte: CENSO SUAS

                               


                              NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXPLORADAS SEXUALMENTE - COM FINALIDADE COMERCIAL

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              Até 6 anos

                              0

                              0

                              7 a 11 anos

                              0

                              0

                              12 a 14 anos

                              0

                              0

                              15 a 18 anos

                              0

                              0

                              Total

                              0

                              0

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               


                              NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

                               

                              Tipo de Violência

                              2014

                              2015

                              Agressão

                              7

                              12

                              Sexual

                              5

                              2

                              Abandono

                              0

                              2

                              Negligência

                              0

                              1

                              Exploração Sexual

                              0

                              2

                              Maus tratos

                              2

                              2

                              Total

                              14

                              21

                              Fonte: Conselho Tutelar e Delegacia de Polícia Civil

                               


                              PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO QUE SE ENQUADRAM NAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO - ECA - ART. 10

                               

                              IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

                              SIM

                              NÃO

                              Orientação, apoio e acompanhamentos temporários:

                              x

                               

                              Programa comunitário ou oficial de auxilio à família, à criança e ao adolescente:

                               

                              x

                              Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial:

                               

                              x

                              Programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a usuários de álcool e de outras drogas (substâncias psicoativas):

                               

                              x

                              Abrigo em entidades

                               

                              x

                               

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               


                              NÚMERO DE ATOS INFRACIONAIS COMETIDIDOS POR ADOLESCENTES (12 A 18 ANOS INCOMPLETOS)

                               

                              TIPO DE ATO INFRACIONAL

                              2014

                              2015

                              Ameaça

                              0

                              0

                              Atentado violento ao pudor

                              0

                              0

                              Estupro

                              0

                              0

                              Furto

                              3

                              4

                              Homicídio

                              0

                              0

                              Latrocínio

                              0

                              0

                              Lesão corporal

                              0

                              0

                              Porte de armas

                              0

                              0

                              Porte ou tráfico de drogas

                              0

                              0

                              Receptação

                              0

                              0

                              Outros

                              37

                              38

                              Fonte: Delegacia de Polícia Civil

                               


                              NÚMERO DE ADOLESCENTES QUE COMETERAM ATO INFRACIONAL

                               

                              Faixa Etária

                              2014

                              2015

                              12 a 14 anos

                              17

                              18

                              15 a 17 anos

                              23

                              22

                              Total:

                              40

                              40

                              Fonte: Delegacia de Polícia Civil

                               


                              NÚMERO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS NO MUNICÍPIO A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - ART. 112 - ECA

                               

                              TIPO DE PROGRAMA

                              NÚMERO DE

                              MEDIDAS EM 2014

                              NÚMERO DE MEDIDAS EM 2015

                              Prestação de Serviço a Comunidade

                              1

                              2

                              Liberdade Assistida

                              0

                              1

                              Semiliberdade

                              0

                              0

                              Internação

                              0

                              0

                              Total

                              1

                              3

                              Fonte: CRAS e CREAS

                               


                              PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO QUE SE APLICAM AS MEDIDAS APLICÁVEIS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS - ART. 129 ECA.

                               

                              TIPO DE PROGRAMA

                              SIM

                              NÃO

                              NÚM. DE ATEND. 2014

                              NÚM. DE ATEND. 2015

                              Programa oficial ou comunitário de apoio à família:

                              X

                               

                              1

                              1

                              Programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a usuários de álcool e outras drogas (substâncias psicoativas):

                               

                              x

                              1

                              1

                              Tratamento psicológico ou psiquiátrico:

                               

                              x

                              1

                              1

                              Cursos ou programas de orientação:

                               

                              x

                              1

                              1

                              Terapia Familiar

                               

                               

                              x

                              1

                              1

                              Capacitação Profissional

                               

                               

                              x

                              1

                              1

                              Cras / Creas

                               

                              X

                               

                              1

                              1

                              Total:

                               

                               

                               

                              7

                              7

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               


                              ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO

                               

                              TIPO DE ENTIDADE

                              SIM

                              NÃO

                              Promotoria da Criança e do Adolescente

                              x

                               

                              Juizado da Infância e Juventude

                              x

                               

                              Defensoria Pública

                              x

                               

                              Juizado da Vara de Família

                              x

                               

                              Delegacia do Adolescente: (ato Infracional)

                               

                              x

                              Conselho Tutelar:

                              x

                               

                              Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

                              x

                               

                              Conselho Municipal de Saúde:

                              x

                               

                              Conselho Municipal de Educação:

                              x

                               

                              Conselho Municipal de Assistência Social:

                              x

                               

                              Conselho Municipal Antidrogas:

                               

                              x

                              Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

                               

                              x

                              Outros:

                               

                               

                              Fonte: SDSH

                               


                              RECURSO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA - FIA

                               

                              Fonte de Receita

                              2014

                              2015

                              Municipal

                              R$ 20.652,88

                              R$ 13.410,65

                              Estadual

                              R$ 0,00

                              R$ 0,00

                              Federal (Obs: Crianças, adolescentes e idosos)

                              R$ 95.315,83

                              R$ 91.042,49

                              Total:

                              R$ 115.968,71

                              R$ 104.453,14

                              Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda

                               


                              CARACTERIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESPECÍFICOS À FAMÍLIA

                               

                              PAIF, SCFV e PAEFI

                              CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

                              SIM

                              NÃO

                              Trabalha a superação de vulnerabilidades sociais decorrentes da pobreza e privação - incluindo condições habitacionais, segurança alimentar, trabalho e renda:

                              x

                               

                              Trabalha o fortalecimento de vínculos familiares e de pertencimentos fragilizados:

                              x

                               

                              Permite o acesso a informações (orientação) em relação as demandas individuais ou coletivas apresentadas:

                              x

                               

                              Trabalha orientação familiar, especialmente dos pais, quanto ao adequado exercício das funções paternais, em termos de proteção e cuidados a serem dispensados às crianças e adolescentes em cada etapa do desenvolvimento, mantendo uma abordagem dialógica e reflexiva:

                              x

                               

                              Trabalha a superação de conflitos relacionais ou trasgeracionais, rompendo ciclos de violência nas relações intrafamiliares:

                              x

                               

                              Promove integração socioeconômica da família, a partir da mobilização das redes sociais e da identificação de bases comunitárias de apoio:

                               

                              x

                              Oferta orientação jurídica quando necessário:

                               

                              CREAS (PAEFI) em implantação


                              PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU EQUIVALENTE

                              CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

                              SIM

                              NÃO

                              Preservação de vínculos familiares:

                              x

                               

                              Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem

                              x

                               

                              Promove atendimentos personalizados em pequenos grupos:

                              x

                               

                              Desenvolve atividades em regime de coeducação:

                              x

                               

                              Observa o princípio do não desmembramento de grupos de irmãos:

                              x

                               

                              Evita, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados:

                              x

                               

                              Trabalha de forma gradativa o desligamento de seus usuários:

                              x

                               

                              Participa ativamente da Comunidade como metodologia de processo educativo em relação a seus usuários:

                              x

                               

                              Mantêm permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude:

                              x

                               

                              Trabalha pela organização de um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança e do adolescente estabelecendo uma relação afetiva e estável com o cuidador:

                              x

                               

                              Atende crianças e adolescentes com deficiência de forma integrada às demais crianças e adolescentes, observando as normas de acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o atendimento adequado às demandas específicas:

                              x

                               

                              Atende ambos os sexos e diferentes idades de crianças e adolescentes, a fim de preservar o vínculo entre irmãos:

                              x

                               

                              Propicia a convivência comunitária por meio do convício com o contexto local e da utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, lazer, educação, dentre outras, evitando o isolamento social:

                              x

                               

                              ADOÇÃO

                              CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

                              SIM

                              NÃO

                              Realiza Estudos Sociais para processos de adoção:

                              x

                               

                              Instituiu em parceria com o COMDICA campanha publicitária anual para incentivo à adoção:

                               

                              x

                              Acompanha os processos de adoção junto ao MP, PJ e Conselho Tutelar

                               

                              x

                              Possuem no quadro de crianças e adolescentes abrigados sob seus cuidados, usuários em processo de destituição do poder familiar ou destituídos, em lista de espera para adoção.

                              x

                               

                              Orienta e acompanha sistematicamente a população sobre as fases do processo de adoção, incentivando esta prática de forma natural e salutar.

                               

                              x


                              DADOS SOBRE ATENDIMENTOS NO CONSELHO TUTELAR

                              TOTAL

                              2014

                              TOTAL

                              2015

                              Abandono

                              0

                              0

                              Aborto

                              0

                              0

                              Acompanhamentos para realização de Boletins de Ocorrência

                              18

                              21

                              Acompanhamentos à depoimentos

                              9

                              7

                              Acompanhamentos à Instituto Médico Legal

                              0

                              0

                              Advertência

                              12

                              7

                              Agressão

                              9

                              7

                              Ausência de transporte escolar

                              5

                              6

                              Desabrigamento

                              7

                              6

                              Encaminhamentos aos responsáveis

                              83

                              78

                              Encaminhamento para tratamento médico

                              15

                              9

                              Encaminhamento para Poder Judiciário

                              8

                              11

                              Encaminhamentos para Serviço Social

                              21

                              16

                              Encaminhamento para Serviço de Saúde

                              11

                              2

                              Encaminhamento para tratamento de drogadição

                              0

                              0

                              Encaminhamentos para tratamento psicológico

                              32

                              27

                              Encaminhamentos para o Ministério Público

                              17

                              21

                              Estupro de vulnerável

                              0

                              1

                              Fuga de regime de internação

                              0

                              15

                              Matricula escolar

                              15

                              27

                              Maus tratos

                              9

                              7

                              Negligência

                              7

                              9

                              Notificações

                              18

                              25

                              Orientação e apoio

                              83

                              78

                              Requisição de documentos

                              25

                              20

                              Roubo e furto

                              0

                              0

                              Trabalho infantil

                              0

                              0

                              Visita familiar acompanhada

                              619

                              638

                              Totalizador de Ocorrências no Período:

                              1023

                              1038

                              Fonte: Conselho Tutelar

                               

                                e) DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                1
                                O Município já desenvolveu os instrumentos para sistematização e análise do quadro de situações de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes?
                                 x
                                Como vem funcionando a coleta de dados dos órgãos oficias existentes no Município que tratam da Violência Infanto Juvenil?Através de denúncias;
                                Como são tratados (nos departamentos )os casos de Violência Sexual Infanto Juvenil no âmbito do Município?É realizado o acolhimento/atendimento e encaminhados para o acompanhamento adequado;
                                De que forma é monitorado o Trabalho Infantil no Município?Não há monitoramento específico de casos, apenas quando há denúncias;

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                2Quais os mecanismos conhecidos e utilizados pelo Município para a sensibilização da população sobre a temática Violência contra crianças e adolescentes?x Realiza campanhas com regularidade discutindo com a sociedade ações para o enfrentamento de suas causas?Realizado orientações às famílias em acompanhamento por algum órgão;
                                Possui metodologia e equipamentos para fiscalizar hotéis, motéis, bares e eventos festivos com regularidade?Não, a fiscalização é realizada quando há denúncias;

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                3
                                O Município já criou alguma comissão (organização, movimento, atividade) em parceria com a sociedade civil para trabalhar de forma coletiva a situação de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes? xAposta em treinamentos regionalizados ou a nível estadual com os profissionais atuantes nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, para discutir e aprimorar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência e maus tratos?Há a necessidade de investimento na área de capacitação para os profissionais que atuam com crianças e adolescentes;
                                Capacitam técnicos profissionais de saúde e assistência social para o aprimoramento dos serviços prestados por cada órgão envolvido?Raramente;
                                Desenvolve parcerias com a iniciativa privada para oportunizar, na forma da lei, o ingresso dos jovens ao mercado de trabalho?Sim, Jovem Aprendiz;

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                4O Município já instituiu ou participa de algum sistema de notificação compulsória para os casos de violência e maus tratos contra crianças e adolescentes? xComo é o funcionamento do sistema de referência e contra referência nos casos de violação de direitos com o Poder Judiciário e o Ministério Público? Necessita de ajustes?Até o momento não existe um sistema de notificações, sendo que as informações se dão através de solicitações e encaminhamentos de Pareceres Técnicos. Sendo assim, se torna necessário a criação deste sistema de notificações para que o trabalho se torne mais eficaz.

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                5O Município possui Plano de Capacitação Permanente para servidores e profissionais da Rede de Proteção Social devidamente reconhecido por Lei ou Decreto Municipal: xO Município realiza campanha, promove Fóruns, procurando sensibilizar a Sociedade Civil sobre os agravos do Trabalho Infantil? Como é sua atuação neste quesito?Não, pois possui falta de recursos humanos para desenvolver atividades específicas.
                                 xO Município capacita seus servidores para o reconhecimento dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços ou departamentos?Raramente, tornando-se necessário maior investimento em capacitações;

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                6O Município possui Plano de Medidas Socioeducativas atualizado para o atendimento de jovens infratores nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade?x O Município possui programa específico, para dar atendimento as medidas socioeducativas funcionando dentro de sua estrutura ou em parceria com organizações da sociedade civil?No momento pela demanda não ser expressiva, a inclusão dos adolescentes se dá nos serviços já existentes.
                                x Trabalha pela efetivação da capacidade protetiva das famílias cujos adolescentes cumprem medidas socioeducativas?Sim, em atividades grupais e individuais.

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                7Quais as estratégias utilizadas pelo Município para proporcionar autonomia às famílias em situação de vulnerabilidade social?x Instituiu Plano de Atendimento Individual e Familiar em situação de vulnerabilidade social.Todas essas atividades fazem parte do Serviço ofertado pelo CRAS.
                                 xRealiza ações socioeducativas referente ao plantio, cultivo ou reaproveitamento de alimentos?Não, pois há falta de profissionais capacitados nesta área.

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                8Fortalece políticas públicas de garantias de proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar?x Promove ações de prevenção e enfrentamento às manifestações das violências no ambiente escolar?Trabalho com a rede Intersetorial.
                                x Disponibiliza equipe multiprofissional (pedagogo, psicólogo e assistente social) em regime de parceria, para atendimento direto destas ocorrências?Utiliza-se o trabalho dos profissionais da rede de Proteção Social Básica, Saúde e Educação, sendo necessária a ampliação deste quadro, principalmente de um Psicólogo que atue na área da Educação.

                                Pergunta Norteadora

                                Sim

                                Não

                                Processo de Reflexão

                                Considerações Sobre o Tema

                                9O Município já adotou procedimentos para humanizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou autoras de atos infracionais?x Possui ambiente especializado para atendimento psicossocial?Não possui ambiente físico propício a estas situações.
                                x Investiu em metodologias de redução de danos, mediação de conflitos ou práticas restaurativas em seus programas instituídos?No momento existe uma capacitação sobre as práticas restaurativas.

                                  b) FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Implantação do SIPIA - Sistema de Informação Para Infância e Adolescência no CT 

                                   x
                                  O Conselho Tutelar faz uso regular deste sistema, lançando em sua base de dados os seus atendimentos diários?Não, até o momento não se teve acesso a este sistema.
                                  O Conselho Tutelar dispõe dos equipamentos necessários para dar atendimento as suas demandas? Há carências que necessitam serem preenchidas?Possuem os equipamentos básicos para atendimento na Sede, faltando ainda um veículo para uso próprio.
                                   Existe entendimento na comunidade sobre o verdadeiro papel do Conselho Tutelar no Município? Há necessidade de promoção de atividade destinada a este esclarecimento?Há a necessidade de continuar esclarecendo os funções destes profissionais. 

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Divulgação, fortalecimento e afirmação dos preceitos integrantes do Estatuto da Criança e do Adolescente
                                  x São realizados seminários no Município objetivando a visibilidade e esclarecimento da população sobre o ECA? Com que Regularidade? São Suficientes? Ele tem se mostrado eficientes? Há participação Popular?Este tema é trabalhado nas atividades grupais do CRAS tanto com crianças, adolescentes e suas famílias.
                                   Há distribuição gratuita do ECA para os interessados e a comunidade em geral?Houve a distribuição do ECA para algumas escolas que foram visitadas pelo Conselho Tutelar.

                                  Pergunta Norteadora

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Divulgar e acompanhar o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e dos Adolescentesx Há equipe qualificada em toda a administração e com a participação da sociedade civil para a divulgação, avaliação e monitoramento do Plano Decenal?A Comissão é formada por servidores e sociedade civil, através de Decreto.
                                  Como esta sendo pensada a divulgação do Plano Decenal DHCA na comunidade?Através de Audiência Pública e divulgação na mídia.

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Participação do Adolescente no fomento ao Controle Social.x   
                                  Como vem sendo construído as abordagens do adolescente nas ações que visam ampliar sua participação nas decisões que versam sobre programas, serviços e benefícios quando o alvo são as políticas para a juventude?Através de atividades coletivas e individuais.
                                  Como qualificar o adolescente para sua efetiva participação nos conselhos instituídos no Município?Incentivando e fomentando a importância da participação deste público.

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Orçamento Público e FIA - Fundo da Infância e Adolescência xO COMDICA realiza regularmente campanha para arrecadação de recursos financeiros ao FIA do Município?Sim.
                                  O COMDICA - constrói anualmente os Planos de Ação e Planos de Aplicação para os recursos do FIA?Até o momento não, porém é uma meta da atual gestão.
                                  Mediante edital expedido pelo COMDICA, são credenciados novos projetos para financiamento da rede de Proteção Social todos os anos e, autorizados a captação de recursos por cotas, conforme preconizado em legislação federal?  No corrente ano não foram expedidos editais.
                                   O COMDICA contribui na construção do orçamento municipal respeitando as fases das Leis do Orçamento, interagindo passo a passo com os atores envolvidos no processo? Possui interesse, porém não é solicitado.

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Apoio as ações do COMDICAx Existe atualmente a distribuição de material informativo e de orientação sobre direitos e deveres de crianças e adolescentes à comunidade em geral?Através do Conselho Tutelar.
                                  Quando o assunto em questão é crianças ou adolescentes, os departamentos ou secretarias responsáveis pele atendimento das políticas sociais buscam apoio junto ao COMDICA para dirigirem suas dúvidas ou participarem os agravos identificados?Esta rede de apoio está sendo implementada.

                                  Pergunta Norteadora

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Rede de Proteção Socialx O COMDICA possui a Rede de Proteção Social totalmente identificada e observa a regulamentação sobre o tema emanado do CONANDA?Em adequação.
                                  Todos os programas de atendimento às crianças e adolescentes existentes no âmbito do Município são de conhecimento do COMDICA?Os que possuem registro.

                                  Pergunta Norteadora

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Atendimento Direto de Crianças e Adolescentesx O Município participa de forma direta com a oferta de profissionais mediante a expedição de Laudos, Estudos, et.. Para o Poder Judiciário, MP e Conselho Tutelar quando solicitado?Sim, porém essas atividades externas sobrecarregam os profissionais do quadro dificultando assim, a continuidade dos acompanhamentos necessários.
                                  Atendimento Direto de Crianças e Adolescentes  O Município tem priorizado o atendimento especial nos casos onde as demandas de saúde não se enquadram dentro da Rede Básica, disponibilizando exames, consultas e outros insumos necessários ao bom atendimento desta população?SIM. Todos são encaminhados aos Centros de Referência e demais Estabelecimentos de Saúde via Secretaria Municipal e via 4ª Coordenadoria Regional de Saúde.
                                   x Para as demandas reprimidas como, por exemplo, atendimento psicológico, a dependentes químicos, tem em andamento a inclusão de novos serviços ou programas para o próximo exercício?SIM. Há previsão de contratação de um Médico Psiquiatra. Foi realizado Concurso Público em 2015, mas o 1º e único colocado não assumiu. As atividades e alternativas serão buscadas junto ao profissional no momento oportuno.  Atualmente contamos com atendimento clínico de uma Psicóloga no Centro de Saúde.

                                  Foco

                                  Sim

                                  Não

                                  Processo de Reflexão

                                  Considerações Sobre o Tema

                                  Poder Legislativo Municipal xSe o Poder Legislativo já criou e implementos uma Comissão Especial para discutir e aprofundar o Orçamento Criança no Município?As questões relacionadas ao acompanhamento envolvem a Comissão de Financiamento e Mérito.
                                  Se o COMDICA já oficiou a Câmara de Vereadores para apresentar o Relatório Anual de Gestão das ações acompanhadas pelo conselho na gestão dos recursos do FIA.Não obteve-se informação.
                                     
                                      Capítulo IV - PLANO DE AÇÃO
                                       
                                      Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
                                       
                                      AGUDO – RS
                                      2016/2026
                                       
                                      1. APRESENTAÇÃO
                                       
                                      Agudo é um dos 496 municípios do Rio Grande do Sul e localiza-se na região central do estado. É integrante da Quarta Colônia, formada por nove municípios: Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins.  Possui porte populacional estimado em 2015 de 17.120 habitantes, e sua distribuição territorial é de 536,114 km². O solo é profundo originado de rochas basálticas, apresentando fertilidade para a agricultura e a rede hidrográfica se representa intensa pelas correntezas do Rio Jacuí, que favorece o cultivo do arroz irrigado, e fornece energia elétrica (Usina Hidrelétrica de Dona Francisca) além de ser ponto turístico por formar corredeiras e cascatas.
                                      O Plano Diretor do Município de Agudo, elaborado pela Universidade Federal de Santa Maria, através do Projeto Planejamento Ambiental da Quarta Colônia (2008-2010) delimita as Zonas de Interesse Social (ZEIS) sendo as seguintes localidades: Vila Caiçara, Cerrinho do Ouro e Vila Graebner, na zona urbana e na zona rural, Cerro dos Camargos e Cerro da Vilma. O Plano local de Habitação de Interesse Social – PLHIS de Agudo foi elaborado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM- 2010) a qual fez um diagnóstico do Setor Habitacional e elaborou estratégias com o objetivo de minimizar as situações de vulnerabilidades sociais do Município.
                                      Os locais citados acima apresentam maior incidência de situação de vulnerabilidade social, muitas coabitações (mais de uma família vivendo no mesmo domicílio), domicílios improvisados e rústicos e domicílios em área de risco, ou seja, necessitam de remoção por estarem em áreas de preservação ambiental, encostas de morro ou onde há declividades excessivas e não apropriadas às ocupações residenciais constituindo os problemas habitacionais que maior contribuem na composição do déficit habitacional em 57,2%, fatores que se refletem nos atendimentos do cotidiano da área social.
                                      Agudo tem como Comarca a área de atuação do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça, e é município sede de atuação judicial referenciada ao Município de Paraíso do Sul.
                                      A incidência de situação de risco se concentra na área rural (Cerro dos Camargos, Cerro Seco, Cerro da Vilma, Rincão do Mosquito, Rincão do Pinhal) e na área urbana (Vila Caiçara, Cerrinho do Ouro e Vila Graebner). A gestão do município na área social é básica, possuindo o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que está localizado em área de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social que é a Vila Caiçara. A violência, a dependência química e demais questões sociais apresentam situações de Alta Complexidade, o que culminou a inauguração do Abrigo Transitório Amor Perfeito em 2009, que atualmente atende os municípios de Agudo, Paraíso do Sul e Restinga Sêca.
                                      A demanda da necessidade de serviço de Média Complexidade/Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS também exigiu a informação ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome / MDS da existência de atendimentos em situações de violência e risco social.
                                       
                                      2. COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
                                       
                                          • Liziane Weide - Representante do CRAS
                                          • Jessica Cerezer Arend - Representante do CRAS
                                          • Maria Rosangela Ribeiro Roubuste – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
                                          • Lisane Ilaine Knirsch - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
                                          • Flaviana Andrea Grabner – Representante da Secretaria Municipal de Educação
                                          • Luciara de Lima- Representante da Secretaria Municipal de Educação
                                          • Vagner Loose Medeiros- Representante do Abrigo Transitório Amor Perfeito e COMDICA
                                          • Juciele Catiele Crema -Representante do Abrigo Transitório Amor Perfeito
                                          • Patricia de Fatima Marotz Martini - Representante do Conselho Tutelar
                                          • Thaiana Carin Hintz - Representante do Conselho Tutelar
                                          • Sonia Cardoso da Silva – Representante da Secretaria de Saúde
                                          • Maira Gorete Lopes- Representante da Secretaria de Saúde
                                       
                                      3. OBJETIVO
                                       
                                      Estabelecer diretrizes e plano de ação para compor o Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a fim de fortalecer as políticas sociais básicas a este público (educação, saúde, cultura, esporte e lazer, etc.), bem como, implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.
                                       
                                      4. DIRETRIZES
                                       
                                      Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; Incentivo às ações de prevenção (gravidez precoce, violência contra crianças e adolescentes, com ênfase à violência sexual e trabalho infantil, dentre outras); Estabelecer política de atendimento a crianças e adolescentes; Articulação dos diversos programas, projetos ou serviços; Mobilização da sociedade civil.
                                       
                                      5. PLANO DE AÇÃO
                                       
                                      Considerando o Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, apresenta-se a seguir as prioridades de ação referentes aos anos de 2016/2026.
                                      Para estabelecer as políticas de atendimento, os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação de recursos, buscando a garantia da eficiência, eficácia e efetividade nas ações, se faz necessário conhecer a realidade da criança e do adolescente em nosso Município. Com propósito, os membros da Comissão buscaram dados e informações que refletem tal situação. O estudo teve como fonte de informação: Dados do censo IBGE de 2010, dados do TCU, SINASC, TABNET, DATASUS, SIGTAP, CNES, disponibilizados em seus sites; Censo Escolar 2014 e 2015 divulgado pela Secretaria de Educação; Informações das Entidades de atendimento que prestam serviços em projetos de políticas públicas em caráter complementar à criança e adolescente no município e que fazem parte da rede de proteção; Levantamento das violações de direito registradas pelo Conselho Tutelar; Levantamento do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; Levantamentos de informações através dos Boletins de Ocorrência (B.O.) da Delegacia. Este Plano de Ação foi construído para ser aplicado nos próximos dez anos, tendo seu início previsto após sua aprovação.
                                      Conforme dados coletados no Município de Agudo, segue nos eixos, a execução de metas e ações:
                                        EIXO I - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
                                        AÇÃOPRAZORESPONSÁVEIS
                                        Promover eventos e atividades de integração para estimular a convivência familiar e comunitária.Até seis mesesSecretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
                                        Contribuir com a formulação de políticas sociais públicas (programas, projetos e atividades), nas áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude.Início, Imediato e continuado.Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e CRAS.
                                        Publicação e divulgação de material informativo de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.Início imediatoConselho Tutelar e Abrigo Transitório Amor Perfeito.
                                        Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Bem como, Elaboração de protocolo de autorização do uso da imagem de crianças e adolescentesImediatoEm todos os Serviços e programas sociais, entidades que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes
                                        Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes, através de palestra, projetos e programas de sustentabilidade voltada ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, criando uma cultura socioambientalImediatoSecretarias de Educação e Desporto, Secretaria de Saúde e Clube e Serviços
                                          EIXO II - ENFRENTAMENTO AOS DIVERSOS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
                                          AÇÃOPRAZORESPONSÁVEIS
                                          Ampliar ações de prevenção de enfrentamento à violência sexual e outras, contra crianças e adolescentes.Início Imediato e continuadoRede Intersetorial de Atendimento
                                          Investir em campanhas e mobilizações permanentes junto à sociedade, sensibilizando-a para realização de denúncia e enfrentamento aos diversos tipos de violência contra criança e adolescente.

                                          Início Imediato e continuado

                                          Rede Intersetorial de Atendimento

                                          Fomentar no município o amparo legal para notificação compulsória (obrigatória) nos casos de violência identificados contra criança e adolescência.

                                          Seis meses

                                          Rede Intersetorial de Atendimento

                                          Mobilizar cursos, palestras e outros tipos de eventos voltados para a prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, abrangendo vários segmentos

                                          Imediato e continuado

                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria de Educação e Desporto, Secretaria de Saúde. Parceria com a sociedade civil

                                          Erradicar a pobreza extrema e superar as iniquidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade com justiça social.

                                          Imediato e continuado

                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação,

                                          Inclusão das famílias em programas sociais nas três esferas de governo, voltada à superação da pobreza extrema

                                          Imediato e continuado

                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação,

                                          Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e especial por meio da expansão e qualificação da política de assistência social

                                          Imediato e continuado

                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, CREAS, CRAS

                                          Universalizar o acesso ao registro civil e a documentação básica de crianças, adolescentes e suas famílias

                                          Imediato e continuado

                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, CRAS

                                            EIXO III – DIREITO À VIDA E À SAÚDE
                                            AÇÃOPRAZORESPONSÁVEIS
                                            Desenvolver campanhas de prevenção à gravidez precoce.Imediato e continuadoSecretaria Municipal de Saúde
                                            Sensibilização sobre alimentação saudável, higiene pessoal, dentre outros.Imediato e continuadoSecretaria Municipal de Saúde e entidades afins, com possibilidade de parceria do sistema S’2,

                                              EIXO IV – DIREITO À EDUCAÇÃO

                                              AÇÃO

                                              PRAZO

                                              RESPONSÁVEIS

                                              Universalizar o acesso do aluno à Escola. Bem como fomentar a efetivação da Lei 12.796/2013 que garante o atendimento de 100% das crianças entre 4 e 5 anos de idade na Educação Básica.

                                              Imediato

                                              Secretaria de Educação e Desporto

                                              Implementar ações de literatura infanto juvenil, bem como trabalhar com a sensibilização de crianças e adolescentes sobre cidadania e meio ambiente.

                                              Imediato

                                              Secretaria de Educação e Desporto

                                              Realização de formação continuada para todos os profissionais da educação de forma presencial e à distância em todos os níveis, modalidades e especialidades educacionais.

                                              Imediato

                                              Secretaria de Educação e Desporto

                                              Expandir a oferta da ampliação da jornada escolar na Educação Básica por meio da organização curricular e disciplinar.

                                              Imediato

                                              Secretaria de Educação e Desporto

                                              Implementar na educação básica o ensino da cultura afro-brasileira , africana e indígena, em cumprimentos das leis nº 10.639/03 e 11. 645/08

                                              Imediato e continuado

                                              Secretaria de Educação e Desporto

                                                EIXO V – DIREITO ÀS PRÁTICAS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
                                                AÇÃOPRAZORESPONSÁVEIS
                                                Oferta de atividades continuadas na forma de oficinas aos jovens interessados em desenvolver seus talentos artísticos e musicais, possibilitando a diminuição significativa dos riscos sociais aos quais estão expostos.ImediataSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
                                                Possibilitar às crianças e adolescentes a experiência de participar de uma orquestra, objetivando o desenvolvimento de seu protagonismo, contando com a realização de apresentações sistêmicas, procurando fortalecer a autoestima desse público.ImediataSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
                                                Implantação de oficinas tais como teatro e danças, com o objetivo de estimular a criatividade, a sociabilidade, a integração e estimular práticas de atividades físicas de crianças e adolescentes.Ano de 2017Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Secretaria de Educação e Desporto.
                                                Proporcionar atividades esportivas gratuitas, em contraturno escolar, e promover campeonatos, torneios, olimpíadas, festivais, dentre outras competições.ImediatoSec. de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Sec. de Educação e Desporto.
                                                Universalizar o acesso de criança e adolescente a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e acessibilidade de pessoa com deficiência, garantindo acesso as pessoas com deficiências, buscando a inclusão socialImediato e continuadoSecretarias Municipal a fins, associações para pessoas com deficiência.
                                                  Gestão do Fundo
                                                  A Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, esta previsto Lei nº 1.113/97, com adequações na sessão III que orienta administração do Fundo.
                                                    Capítulo V - Monitoramento e Avaliação
                                                     
                                                    O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um documento que estabelece um planejamento de longo prazo, para os próximos dez anos, para o Município de Agudo inclusive à sociedade civil organizada, para que haja a congregação de esforços, recursos e ações, com metas e indicadores de monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
                                                    Visando à efetiva implementação do Plano Decenal, com relação à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas por equipe técnica de cada órgão envolvido, pelo Comitê Interinstitucional do Plano Decenal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA), indicando responsabilidades, formas de coleta e análise de dados e periodicidade.
                                                    O acompanhamento deve ser entendido como um processo permanente, que ocorrerá ao longo de todo o período de execução do Plano Decenal, sendo que os responsáveis pelas ações deverão acompanhar atentamente cada etapa de sua implementação, promovendo o registro contínuo da realização das ações, e criando, assim, bases estruturadas para o monitoramento.
                                                    O Comitê Interinstitucional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período estipulado (2016 e 2026), avaliará cada uma das metas e elaborará uma análise comparativa da situação da criança e do adolescente, verificando se houve avanço, permanência ou retrocesso na realidade das crianças e dos adolescentes residentes no Município, encaminhando o relatório ao COMDICA.
                                                    Ressalta-se que em 2026 será realizada uma avaliação final, considerando se todo o período do Plano Decenal, a fim de se analisar os avanços e indicando os novos caminhos para a continuidade da política pública.
                                                    No exercício de sua atribuição de controle social, a sociedade civil organizada será convidada para participar de todo o processo de monitoramento e avaliação. Ainda visando à transparência, à credibilidade, bem como informar a população sobre o Plano Decenal, estão previstos dois seminários, em 2020 e 2025 nos quais serão apresentados os resultados obtidos.
                                                    Como o Plano Decenal é um planejamento de longo prazo, elaborado com base na realidade da criança e do adolescente no Município de Agudo até o ano de 2026, para alguns indicadores, de acordo com a realidade socioeconômica analisada, deve-se acompanhar as mudanças sociais.
                                                    Neste sentido, o Plano Decenal deve ser um processo dinâmico e flexível. Por isso, no momento da avaliação, poderão ser propostas alterações, redefinições, repactuações e ajustes necessários, sempre visando à eficácia e efetividade da política pública da criança e do adolescente.
                                                    Assim, o Comitê fará o monitoramento e o COMDICA fará o acompanhamento ambos, elaborados pelos responsáveis do Plano de Ação, assim como as avaliações periódicas no período estipulado, quais sejam os anos de 2016, 2018, 2020, 2022 e a avaliação final em 2026, momento em que serão avaliados todo o processo e o resultado, verificando a efetividade das políticas públicas e propondo novos redirecionamentos.
                                                     
                                                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                    Prefeito
                                                      Anexo – Atas e listas de presenças das reuniões
                                                         
                                                           
                                                             
                                                               
                                                                 
                                                                   
                                                                     
                                                                       
                                                                         
                                                                           
                                                                             
                                                                               
                                                                                 
                                                                                  Agudo, 8 de dezembro de 2016.

                                                                                  Valério Vilí Trebien
                                                                                  Prefeito