Lei nº 1.121, de 23 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1121

1997

23 de Julho de 1997

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal direta, relativas ao exercício de 1998, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo 1.
        Art. 2º. 
        A partir dasprioridades e objetivos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
          § 1º 
          Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
            § 2º 
            A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
              § 3º 
              O pagamento dos serviços da divida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
                Art. 3º. 
                Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
                  Art. 4º. 
                  As receitas e despesas do orçamento da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município, serão classificadas e demonstradas segundo à Legislação em vigor.
                    Art. 5º. 
                    Nos projetos de leis orçamentárias, as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de setembro de 1997 e serão automaticamente corrigidas pela variação da UFIR ( UnidadeFiscal de Referência) no período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 1997.
                      Art. 6º. 
                      Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
                        I – 
                        Consolidação da legislação vigente, que regula cada tributo de competência do Município;
                          II – 
                          Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura federal;
                            III – 
                            Revisão dos índices já existentes, que são indexados de tributos, tarifas, multas, e criação de novos índices;
                              IV – 
                              Revisão das isenções e incentivos fiscais.
                                Art. 7º. 
                                As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei, a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.
                                  Art. 8º. 
                                  Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
                                    I – 
                                    Para a abertura de crédito suplementar:
                                      II – 
                                      Para realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto nos termos da legislação em vigor;
                                        III – 
                                        Para realização, em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da Legislação em vigor.
                                          Art. 9º. 
                                          Os auxílios ou subvenções à entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com Lei Municipal.
                                            Art. 10. 
                                            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados:
                                              I – 
                                              Prover os cargos e funções vagos na legislação vigente;
                                                II – 
                                                Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante legislação específica.
                                                  Art. 11. 
                                                  A criação de cargos, à alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderão ser feitos se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
                                                    Art. 12. 
                                                    As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento), previstos ma Lei Complementar n° 82, de 27 de março de 1995.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
                                                      -salários;
                                                      -obrigaçõespatronais;
                                                      -proventos de aposentadorias e pensões;
                                                      -remuneração do Prefeito e Vice Prefeito;
                                                      -remuneração de Vereadores;
                                                      - PASEP.
                                                        Art. 13. 
                                                        São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
                                                          I – 
                                                          Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
                                                            II – 
                                                            Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerneà saúde, alimentação e segurançano trabalho;
                                                              III – 
                                                              Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
                                                                IV – 
                                                                Racionalização dos recursos materiais e humanos, visando os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, comercial, industrial, turismo e conservação de recursos naturais renováveis, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
                                                                    Art. 15. 
                                                                    O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 5° dia útil do mês subsequente.
                                                                      Art. 16. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Art. 17. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de julho de 1997.

                                                                           LAURO REINOLDO REETZ
                                                                          Prefeito Municipal
                                                                          Registre-se e publique-se.

                                                                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                                          Sec. Mun. de Administração



                                                                          DANILO GRAEBNER
                                                                          Sec. Mun. da Fazenda

                                                                          ARNILDO ARCI KEGLER
                                                                          Sec. Mun. Ind. Com. e turismo

                                                                          ZENI T. DE MENEZES UNFER
                                                                          Sec. Mun. de Educação e Cultura

                                                                          LEOMAR CARLOS REETZ
                                                                          Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social

                                                                          ERNIDO GEIS
                                                                          Sec. Mun. de Obras e Saneamento

                                                                          HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN
                                                                          Sec. Mun. de Agricultura
                                                                           
                                                                            PROGRAMAS
                                                                            01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                            01-01 Ampliação do Equipamento de Informática.
                                                                            01-02 Construção do prédio próprio da Câmara Municipal.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                            01-01 Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática que permitam a implantação de programas e sistemas de apoio à atividade parlamentar.
                                                                            01-02 Definição do terreno e do projeto arquitetônico do prédio próprio da Câmara Municipal, ideal para a realização plena de suas atividades fim.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            07 - ADMINISTRAÇÃO
                                                                            07-01 Modernização do Centro de Processamento de Dados.
                                                                            07-02 Ampliação da informatização das secretarias municipais.
                                                                            07-03 Reelaboração do Plano Diretor.
                                                                            07-04 Aquisição de equipamentos e material permanente.
                                                                            07-05 Reelaboração do Código de Obras.
                                                                            07-06 Informatização na Secretaria de Obras.
                                                                            07.07 Criação de Calendário de Treinamento de Recursos Humanos.
                                                                            07.08 Legalização dos Terrenos das Escolas Municipais.
                                                                            07.09 Manutenção Preventiva de Prédios Públicos.
                                                                            07.10 Ampliação do Almoxarifado da Secretaria de Obras.
                                                                            07.11 Ampliação de Garagens para Máquinas Pesadas e Veículos e Construção de Muros no Terreno do Parque de Máquinas.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            07 - ADMINISTRAÇÃO
                                                                            07-01 Dotar o CPD da Administração Central de um computador com maior capacidade de processamento e uma impressora a laser com maior capacidade de impressão.
                                                                            07-02 Informatizar os setores da Administração Municipal, através da qual possam ser apresentadas melhorias e uma maior agilidade na execução dos trabalhos.
                                                                            07-03 Dotar o Município de um instrumento de planejamento e ordenamento urbano, atualizado e adequado às especificidades locais.
                                                                            07-04 Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários a tornarem mais eficientes.
                                                                            07-05 Dotar o Município de um instrumento legal de garantia mínima aos princípios de higiene, segurança, conforto e habitabilidade das edificações construídas no Município.
                                                                            07-06 Aquisição de plotter, scanner e estação de trabalho para o Setor de Engenharia.
                                                                            07.07 Manter um calendário de treinamento de pessoal, com carga horária mínima por função, determinado por estudo prévio de necessidades.
                                                                            07.08 Promover a regularização dos terrenos em que estão localizados os prédios da rede escolar municipal, com a consequente confecção de mapas, croquis e levantamentos topográficos pertinentes à cada unidade.
                                                                            07.09 Dotar a municipalidade de um sistema de controle do estado de conservação dos prédios públicos e de manutenção, principalmente preventiva, que reduza os custos de reforma devido à deterioração por falta de reparos em tempo adequado.
                                                                            07.10 Adaptar parte de um dos pavilhões do Parque de Máquinas da Secretaria de Obras para ampliar o almoxarifado existente, visando o aumento do controle interno e racionalização dos serviços deste setor.
                                                                            07.11 Dotar o Parque de Máquinas das Secretaria de Obras de instalações adequadas à guarda das máquinas pesadas e veículos da municipalidade e permitir a reorganização racional do lay-out do espaço físico atualmente existente.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                            08-01 Amortização da Dívida Fundada Interna.
                                                                            08-02 Pagamento de Precatórios.
                                                                            08-03 Aquisição de veículo.
                                                                            08-04 Subvenção à Entidades.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                            08-01 Pagamento de débitos do Executivo Municipal e amortização de financiamentos ou empréstimos diversos.
                                                                            08-02 Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
                                                                            08-03 Dotar a Secretaria da Fazenda com veículo para os serviços rotineiros, principalmente o Setor de Fiscalização.
                                                                            08-04 Dotar de recursos e condições ao Executivo Municipal para subvencionar as Entidades Agudenses.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                            09-01 Organização e modernização administrativa.
                                                                            09-02 Estudos e pesquisas econômicas e sociais.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                            09-01 Reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários do Quadro Funcional com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
                                                                            09-02 Dotar o Município de Banco de Dados sobre o perfil sócio-econômico das pessoas residentes no nosso Município, com a finalidade de traçar um sistema de atendimento equilibrado entre as diversas camadas sociais, e as mais diferentes localidades do nosso Município.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                            14-01 Aquisição de equipamento e material permanente.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                            14-01 Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas para auxiliar os pequenos produtores com açudes, terraplanagem, acessos às propriedades rurais e melhores estradas para o transporte da produção, aquisição de calcário, adubos e sementes.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                            15-01 Defesa Sanitária e desenvolvimento animal.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                            15-01 Dotar o Município de equipamentos e técnicos para a produção de rebanhos, animais de melhor qualidade e uma opção de renda alternativa para o pequeno produtor rural.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            16 - ABASTECIMENTO
                                                                            16-01 Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            16 - ABASTECIMENTO
                                                                            16-01 Dar condições aos agricultores agudenses para melhorar e ampliar a produção de hortifrutigranjeiros e posterior colocação no Consórcio em Santa Maria.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                            17-01 Ampliação do Viveiro, reflorestamento e fomento a programas de conservação do solo.
                                                                            17-02 Desenvolvimento sustentável da Quarta Colônia.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                            17-01 Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados, dotar o Município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do Município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
                                                                            17-02 Dotar de recursos Executivo de Agudo para a execução do Projeto, através da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                            18-01 Aquisição de veículo.
                                                                            18-02 Incrementar a instalação de microempresas e associações dos produtores rurais em torno de cooperativas.
                                                                            18-03 Centro de Treinamento Agrícola.
                                                                            18-04 Incrementar o FUNDERA.
                                                                            18-05 Manter convênio com a EMATER/RS.
                                                                            18-06 Criar o Departamento de Juventude Rural na Secretaria Municipal de Agricultura.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                            18-01 Dotar a Secretaria da Agricultura com viaturas para aumentar a capacidade de atendimento dos pequenos produtores.
                                                                            18-02 Oportunizar que produtores rurais possam, através de sua organização em sociedades, cooperativas ou indústrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos
                                                                            18-03 Oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento na propriedade, aprender melhores técnicas de trabalho.
                                                                            18-04 Dotar de recursos o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura (FUNDERA), para que o mesmo possa beneficiar uma quantidade bem maior de pequenos produtores do nosso Município.
                                                                            18-05 Contemplar no orçamento municipal, recursos para manutenção de convênio com a EMATER/RS para prestação de assistência técnica e extensão rural junto às famílias rurais do Município.
                                                                            18-06 Criar a estrutura do departamento de juventude rural para dar apoio no que diz respeito à profissionalização, participação em eventos, informação e organização dos jovens do meio rural

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            22 - TELECOMUNICAÇÕES
                                                                            22.1 – Construção e Ampliação de Redes de Telefonia Rural e Instalações afins.
                                                                            22.2 - Construção de Centrais Telefônicas e/ou instalações afins.
                                                                            22.3 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            22 - TELECOMUNICAÇÕES
                                                                            22.01 Dotar as comunidades rurais de sistemas adequados de telefonia.
                                                                            22.02 Oportunizar a ampliação do sistema de telefonia existente no município e auxiliar na modernização deste sistema (por exemplo: DDD e telefonia celular).
                                                                            22.03 Dotar a municipalidade de equipamentos e materiais para o cumprimento dos objetivos de programas de melhoria no sistema de telefonia.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                            30.01 Defesa contra sinistros.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                            30.01 Aquisição de equipamentos e veículos para combate a incêndio e instalação de hidrantes em pontos estratégicos do perímetro urbano.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
                                                                            41-01 Instalação de Classes de Ensino Pré Escolar.
                                                                            OBILTIVOS
                                                                            41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.
                                                                            41-01 Incentivar a expansão e implantação de Classes de Pré Escolar, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias para o bom funcionamento, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos físico-motor, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            42 - ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                            42-01 Ampliação de prédios escolares com mobiliários e equipamentos.
                                                                            42-02 Incrementar e aumentar o Projeto de Nucleação de Escolas na Zona Rural.
                                                                            42-03 Reparos e pinturas nas Escolas Municipais.
                                                                            42-04 Mobiliário nas Escolas Municipais.
                                                                            42-05 Construção de pracinhas.
                                                                            42-06 Hortas, pomares, jardins, arborização, embelezamento e sinalização.
                                                                            42-07 Material didático.
                                                                            42-08 Material de expediente.
                                                                            42-09 Incrementar a informatização da Secretaria da Educação e Cultura.
                                                                            42-10 Desenvolver ações para benefício dos alunos.
                                                                            42-11 Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal.
                                                                            42-12 Informatização das Escolas Municipais.
                                                                            42-13 Ampliação do acervo das Bibliotecas Escolares.
                                                                            42-14 Equipamento de áudio-visual.
                                                                            42-15 Merenda Escolar.
                                                                            42-16 Aquisição de veículo para a SMEC.
                                                                            42-17 Plano de Carreira do Magistério.
                                                                            42-18 Concurso Público para Magistério.
                                                                            42-19 Melhorar a assistência pedagógica.
                                                                            42.20 Melhoria nas Condições de Saneamento Básico das Escolas Municipais.
                                                                            42.21 Melhoria nas Instalações Elétricas dos Prédios da Rede Municipal.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            42 - ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                            42-01 Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar o problema do espaço físico nas comunidades paras assim oferecer condições adequadas e seguras no desenvolvimento do processo “Ensino- aprendizagem”.
                                                                            42-02 Criar, gradativamente, novas séries em Escolas-Pólos nas localidades de: Várzea do Agudo, Picada do Rio e Linha dos Pomeranos, oferecendo condições básicas para o pleno funcionamento destas séries e proporcionando ao aluno, durante o Ensino Fundamental, a permanência em sua comunidade.
                                                                            42-03 Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
                                                                            42-04 Melhorar o mobiliário de todas as Escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando pinturas nos quadros verdes das Escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários, balcões, mesas de professor, armário para cozinha, fogões, geladeiras, freezers, bebedouros e utensílios domésticos.
                                                                            42-05 Proporcionar aos alunos um ambiente educativo-recreativo, construindo pracinhas em todas as Escolas Municipais.
                                                                            42-06 Incentivar a comunidade para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando os terrenos onde se encontram os estabelecimentos de ensino, instalando, mantendo e ampliando hortas, jardins e pomares, além de dotar as escolas da pintura de sua denominação, com vistas à sua melhor identificação.
                                                                            42-07 Munir todos os alunos carentes do Município de material didático, através dos estabelecimentos de ensino. Dar condições ao corpo docente para um melhor desempenho das atividades educacionais, fornecendo material didático-pedagógico.
                                                                            42-08 Manter a SMEC com material de expediente regular para que haja um melhor desempenho nas atividades realizadas e oferecendo material básico a todas as Escolas Municipais.
                                                                            42-09 Adquirir para a SMEC um microcomputador mais avançado, com monitor colorido, impressora, para que haja mais eficiência nos trabalhos executados e auxiliando também as Escolas Municipais.
                                                                            42-10 Tornar a Escola um “pólo difusor de cultura alternativa, conservação e restauração da natureza, valorizando a ecologia”.
                                                                            42-11 Ampliar o acervo, bem como o atendimento da Biblioteca Pública Municipal, implantar a “Hora do Conto” para as crianças de zero a dez anos, a qual deverá ser ministrada por Professor do Currículo por Atividades.
                                                                            42-12 Dotar de equipamentos de informática as Escolas Municipais, dando preferência para as de maior clientela.
                                                                            42-13 Criar e/ou ampliar as Bibliotecas nas Escolas, com bibliografia cuidadosamente escolhida, visando a ampla formação da criança/estudante.
                                                                            42-14 Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas Escolas Municipais.
                                                                            42-15 Subsidiar as despesas com transporte, armazenamento e conservação da merenda escolar, adquirir e distribuir a merenda nas escolas, zelando pela boa qualidade, bem como auxiliar na elaboração do cardápio adaptado à realidade do nosso Município.
                                                                            42-16 Dinamizar a supervisão escolar, fortalecendo as relações entre Professor e Supervisor, maior agilidade e desempenho nas atividades da SMEC, facilitando a participação de reuniões e viagens necessárias para participar de cursos e treinamentos.
                                                                            42-17 Reformular o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ouvindo sugestões dos Professores, SIPROMA e Conselho de Educação.
                                                                            42-18 Realizar Concurso Público para ampliar o Quadro de Professores suprindo a falta dos mesmos.
                                                                            42-19 Dotar de cursos e treinamentos para o Magistério Municipal, melhorando o nível cultural dos Professores e Servidores.
                                                                            42.20 Oferecer meios materiais e auxílio técnico às comunidades escolares, no tocante às questões de saneamento básico, tais como, perfuração de poços artesianos, extensão de redes, reservatórios e tratamento de água, esgotamento sanitário e educação em saneamento.
                                                                            42.21 Melhoria da qualidade das instalações e aperfeiçoamento na iluminação interna das edificações educacionais, propiciando maior rendimento escolar.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            46 - EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                            46.01 Conclusão das Obras do Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                            46.02 Programa de Utilização Orientada do Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                            46.03 Equipar o Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                            46-04 Criação do Departamento de Desporto.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            46 - EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                            46.01 Dotar a municipalidade de um centro de atividades desportivas e culturais, adequado às práticas de educação física escolar, competições e eventos, contando, ainda, com instalações apropriadas ao uso por portadores de necessidades especiais.
                                                                            46.02 Dotar o Centro Poliesportivo Municipal de uma política de uso e desenvolvimento de potencialidades nas área de treinamento desportivo e da prática de educação física qualificada; de pessoal próprio capacitado à gestão de suas finalidades originais.
                                                                            46.03 Dotar o Centro Poliesportivo Municipal de equipamentos, material permanente e de consumo próprios às práticas lá desenvolvidas, dentro de suas finalidades precípuas.
                                                                            46-04 Criar um Departamento dentro da Secretaria Municipal de Educação para coordenar e incentivar as ações esportivas e de lazer no município.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                            47-01 Transporte Escolar.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                            47-01 Ampliar frota de veículos e ônibus existentes e também permitir a troca dos bens usados por novos, oportunizando a todos os alunos concluírem o primeiro grau.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            48 - CULTURA
                                                                            48-01 Incentivo à Cultura no Município.
                                                                            48-02 Desenvolver as potencialidades humanas.
                                                                            48-03 Banda Municipal.
                                                                            48-04 Amostra de Artesanato.
                                                                            48-05 Compra de Símbolos Pátrios.
                                                                            48-06 Programação e festividades.
                                                                            48-07 Adquirir mobiliário e peças históricas para o Museu.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            48-01 Premiar e valorizar os historiadores locais, através de programas de divulgação de seus trabalhos, além do incentivo à pesquisa. Incentivar e dar condições para o atendimento à grupos de danças nas Escolas Municipais.
                                                                            48-02 Dotar o Executivo Municipal de cursos permanentes, promoções culturais gratuitas, incentivo à formação de novos artistas com instituição de premiação anual, em conjunto com entidades que incentivem o surgimento de expoentes literários e no campo das artes plásticas e/ou cênicas.
                                                                            48-03 Incentivar e dar condições para o pleno funcionamento da Banda Municipal.
                                                                            48-04 Organizar uma amostra mensal dos trabalhos da Associação dos Artesões Agudense.
                                                                            48-05 Munir as escolas com Bandeiras, Brasões e demais Símbolos Pátrios para incentivar o patriotismo.
                                                                            48-06 Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
                                                                            48-07 Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
                                                                            48.08 Levantamento, Estudo e Restauração de Bens do Patrimônio Histórico do Município.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            48 - INCENTIVO À CULTURA
                                                                            48.08 Proceder o levantamento, o estudo, a divulgação e a restauração de bens e documentos relativos ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município, através de meios próprios ou conveniados, com participação de órgãos afins, da atividade pública ou privada.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                            49-01 Construção de uma escola para excepcionais.
                                                                            49-02 Transporte de alunos excepcionais.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                            49-01 Dar condições à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais para a construção do prédio da Escola de Excepcionais, através de material, mão-de-obra e subvenção.
                                                                            49-02 Facilitar o transporte de alunos excepcionais, principalmente através das linhas regulares de transporte de alunos do 1º grau.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                            51.01 Expansão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica.
                                                                            51.02 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                            51.03 Adequação da Equipe de Eletrificação do Município às demandas.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                            51.01 Proporcionar o acesso à energia elétrica para produtores rurais e para a população não atendida ou atendida insatisfatoriamente por este serviço, através de equipe própria ou empresa contratada.
                                                                            51.02 Dotar o Setor de Eletrificação do município dos materiais e equipamentos adequados e seguros para a consecução de suas tarefas funcionais.
                                                                            51.03 Possibilitar o atendimento das demandas por eletrificação, quer pelo treinamento dos funcionários do setor, quer pela contratação de mais elementos para a complementação da equipe de eletrificação.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            57 - HABITAÇÃO
                                                                            57.01 Construção de Habitações Populares.
                                                                            57.02 Fornecimento de Lotes Urbanizados à População de Baixa Renda.
                                                                            57.03 Regularização da ocupação de terrenos públicos.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            57. HABITAÇÃO
                                                                            57.01 Diminuir o déficit habitacional e propiciar habitações com condições mínimas de higiene, segurança, conforto e habitabilidade à população de baixa renda.
                                                                            57.02 Propiciar à população de baixa renda o acesso a terrenos urbanizados, para a construção de habitações em regime de mutirão.
                                                                            57.03 Regularizar a situação dos moradores na área da Vila Caiçara, e demais terrenos públicos ocupados.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            58 - URBANIZAÇÃO
                                                                            58.01 Arborização, Ajardinamento, Sinalização de Vias Públicas e Implantação de Equipamentos e Serviços Urbanos.
                                                                            58.02 Implantação de Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                            58.03 Construção, Remodelação e Melhorias em Praças, Jardins, Trevos e Áreas Públicas de Lazer e Recreação.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            58 - URBANIZAÇÃO
                                                                            58.01 Implantar no Município um conjunto de ações para arborização, ajardinamento e sinalização de vias públicas e identificação de prédios públicos, além da correta distribuição de equipamentos e serviços urbanos, estendidos aos locais fora da zona urbana que se enquadrem nas diretrizes do Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                            58.02 Dotar o Município de um Projeto Urbanístico Integrado, que o considere como um todo, a partir das características culturais, históricas e arquitetônicas locais, integradas pela linguagem estético-visual-funcional, a ser adotada para os elementos que o comporão. Este projeto poderá ser incorporado em contextos regionais, desde que mantidas suas características originais.
                                                                            58.03 Proporcionar espaços públicos de lazer e recreação adequados às necessidades da população, tendo como prioridade a execução do projeto da Praça da Emancipação.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                            60.01 Implantação de Serviço de Coleta Seletiva e Destinação do Lixo Urbano.
                                                                            60.02 Implantação de sistema de coleta e Destinação de lixo no meio rural.
                                                                            60.03 Instituição de Programa de destino do lixo tóxico.
                                                                            60.04 Criação de programa de orientação sobre uso de agrotóxicos.
                                                                            60.05 Construção de Capela Mortuária e Melhorias junto ao Cemitério Municipal.
                                                                            60.06 Programa de Projetos Padrão para Pavilhões Comunitários.
                                                                            60.07 Modernização e Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                            60.01 Implantar a coleta seletiva de lixo urbano, propiciando a reciclagem e disposição dos resíduos de forma ambientalmente correta, em programas de parceria com a comunidade.
                                                                            60.02 Encontrar, em conjunto com a comunidade, alternativas para a Destinação do lixo no meio rural, fomentando programa de recolhimento, à exemplo do que ocorre no perímetro urbano.
                                                                            60.03 Disciplinar, através de programa oficial, o destino do lixo tóxico - recipientes e produtos com validade ultrapassada, p. ex. - impedindo que o inadequado acondicionamento deste venha a constituir elemento poluidor.
                                                                            60.04 Instituir programas de orientação sobre o adequado uso/ manejo de produtos agrotóxicos.
                                                                            60.05 Construção de capela mortuária, muros, pórtico de acesso, calçadas e demais itens necessários à funcionalidade do cemitério municipal.
                                                                            60.06 Fornecer às comunidades e entidades interessadas, projetos-padrão de pavilhões comunitários, que sirvam aos interesses das comunidade e sejam adequados às funções a que se destinarem.
                                                                            60.07 Melhorar a qualidade e aumentar a parcela da população atendida por serviços de iluminação pública, através da modernização dos materiais, equipamentos, projetos e tecnologias empregadas e pelo treinamento dos profissionais envolvidos.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            62 - INDÚSTRIA
                                                                            62-01 Promoção Industrial
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            62 - INDÚSTRIA
                                                                            62-01 Ampliar a área industrial com instalação de novas indústrias e fortalecer com incentivos para o crescimento.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            63 - COMÉRCIO
                                                                            63-01 Incentivo ao Comércio.
                                                                            63-02 Implantar programa de treinamento aos comerciantes e comerciários.
                                                                            63-03 Incentivar a realização de feiras de produtos produzidos em Agudo.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            63 - COMÉRCIO
                                                                            63-01 Fortalecer o Comércio já estabelecido com incentivos e participação em feiras e criar alternativas de comércio, em parceria com a ACISA.
                                                                            Exemplo: a construção de pavilhões com stands junto à RST 287.
                                                                            63-02 Dotar a secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para capacitação e treinamento de comerciantes e trabalhadores no comércio.
                                                                            63-03 Dotar a secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para realização de feiras e eventos que permitam a divulgação e comercialização de produtos da indústria e artesanato de Agudo.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            65 - TURISMO
                                                                            65-01 Pontos Turísticos
                                                                            65-02 Sinalizar Pontos Turísticos.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            65 - TURISMO
                                                                            65-01 Procurar novos Pontos Turísticos e dar mais condições aos já existentes, pois devemos acreditar mais nesta área e transformar em fonte de renda, como é nos países do Primeiro Mundo, em que o Turismo é a principal fonte de renda.
                                                                            65-02 Sinalizar nossas ruas, Pontos Turísticos, comércio, indústria e Serviços.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            75 - SAÚDE
                                                                            75-01 Reforma da Unidade Sanitária de Picada do Rio.
                                                                            75-02 Instalação de Gabinete Odontológico - Rincão do Pinhal.
                                                                            75-03 Implantação do Programa “Agentes de Saúde”.
                                                                            75-04 Continuação do Programa de Flúor.
                                                                            75-05 Campanha de Multivacinação.
                                                                            75-06 Extensão do Programa “Saúde da Mulher” às Unidades Sanitárias.
                                                                            75-07 Ampliação e reforma do Posto de Saúde - Nova Boêmia.
                                                                            75-08 Reforma do prédio para instalação do Posto de Saúde – Porto Alves.
                                                                            75-09 Aquisição de Ambulância para transporte de pessoas doentes.
                                                                            75-10 Ampliação do atendimento odontológico, através da aquisição de novo equipamento para o Centro de Saúde.
                                                                            75-11 Implantação do “Programa Sisvam”.
                                                                            75-12 Ampliar o atendimento médico nos postos de saúde.
                                                                            75-13 Ampliação de palestras educativas à população em termos de: nutrição, alimentação alternativa, higiene e saneamento, com profissionais adequados em conjunto com a EMATER local.
                                                                            75-14 Ampliação do horário de atendimento no Centro de Saúde das 7:00 às 20:00 horas.
                                                                            75-15 Firmar Convênio com a UFSM para avaliação oftalmológica na rede escolar do Município.
                                                                            75-16 Criar e prover o cargo de fonoaudiólogo e prover os cargos de Fisioterapeuta, Assistente Social e Nutricionista para o Quadro de Servidores do Município.
                                                                            75-17 Exames oftalmológicos para estudantes.
                                                                            75-18 Combate ao Borrachudo.
                                                                            75-19 Consórcio Intermunicipal de Saúde.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            75 - SAÚDE
                                                                            75-01 Proporcionar condições básicas de infra-estrutura àquela comunidade.
                                                                            75-02 Facilitar o acesso das comunidades próximas ao serviço de saúde reduzindo o índice de cárie e extrações populares.
                                                                            75-03 Proporcionar pessoas capacitadas às comunidades mais distantes no auxílio de questões da saúde básica.
                                                                            75-04 Prevenção da cárie dentária, principalmente em crianças da rede escolar do Município.
                                                                            75-05 Aplicar a vacina na população agudense contra a Poliomielite, sarampo e outras.
                                                                            75-06 Maior conscientização e facilidade de realização de exames preventivos do Câncer Ginecológico.
                                                                            75-07 Ofertar salas isoladas para a realização de curativos e aplicação de vacinas. Oferecer maior espaço físico, devido à grande demanda em virtude da construção da UHE Dona Francisca.
                                                                            75-08 Evitar deslocamento das pessoas daquela região para a cidade.
                                                                            75-09 Facilitar a remoção em casos de tratamentos secundários e terciários.
                                                                            75-10 Ofertar maior número de consultas, com conseqüente redução de extração dentária.
                                                                            75-11 Oferecer alimento (leite em pó) às crianças carentes, maiores de seis meses, que sofreram desmame materno.
                                                                            75-12 Dotar de servidores os postos de saúde, ampliando em: um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e um motorista o quadro da Secretaria de Saúde.
                                                                            75-13 Desenvolver a conscientização da importância dos itens acima na melhoria da qualidade de vida da população.
                                                                            75-14 Possibilitar o atendimento de pessoas que tem jornada integral, inclusive trabalhadores que tem sua jornada até às 19:00 horas.
                                                                            75-15 Detectar precocemente eventuais problemas existentes.
                                                                            75-16 Expandir os serviços prestados pelo Município, na área da saúde, com o objetivo de reduzir o índice de doenças e, complementarmente implantar ações de medicina preventiva e saúde natural.
                                                                            75-17 Realizar exames oftalmológicos nos alunos das escolas municipais e fornecer óculos aos alunos com deficiência visual.
                                                                            75-18 Controlar a infestação dos Simulídeos (Borrachudos) nos arroios demarcados.
                                                                            75-19 Dotar de recurso o Executivo de Agudo para a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            76 - SANEAMENTO
                                                                            76.01 Extensão de Redes de Abastecimento de Água até as Áreas Industriais.
                                                                            76.02 Construção e Extensão de Redes de Água e Esgoto Sanitário.
                                                                            76.03 Implantação de Ações de Educação para Saneamento.
                                                                            76-04 Instalação de módulos sanitários na Vila Caiçara e no interior do nosso Município.
                                                                            76-05 Incrementação do Programa de Vigilância Sanitária.
                                                                            76 -06 Melhorar o abastecimento de água no meio rural.
                                                                            76 -07 Implantação do sistema de captação de água no rio Jacuí e construção da rede de abastecimento até o perímetro urbano.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            76 - SANEAMENTO
                                                                            76.01 Complementar a infra-estrutura nas Áreas Industriais I e II.
                                                                            76.02 Dotar o perímetro urbano de sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto doméstico compatíveis com as necessidades de expansão urbana; propiciar às comunidade rurais o abastecimento com água de fontes drenadas ou de poços artesianos e execução de sistemas simplificados de esgoto.
                                                                            76.03 Difundir informações referentes a saneamento básico, através de parcerias com as instituições interessadas, principalmente aquelas vinculadas com educação, extensão rural e associações comunitárias.
                                                                            76-04 Ofertar condições de Saneamento Básico, com consequente redução de índice de Verminose.
                                                                            76-05 Proporcionar profissional especializado na resolução das questões relativas ao “Código de Postura Municipal”.
                                                                            76-06 Destinar recursos para construção de fontes comunitárias beneficiando grupos de famílias do meio rural que disponham de projeto para este fim.
                                                                            76-07 Implantar o sistema de captação de água no rio Jacuí (localidade de Porto Agudo) e construir a rede de abastecimento até o perímetro urbano, possibilitando a ampliação da rede de distribuição, para atender o crescente aumento no consumo e evitar de forma definitiva um colapso no fornecimento de água.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            79 - SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                            79.01 Criação da CIPA na Prefeitura Municipal.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            79 - SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                            79.01 Dotar a municipalidade de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme recomendações da Norma Regulamentadora no 15 do Ministério do Trabalho.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            81 - ASSISTÊNCIA
                                                                            81-01 Assistência à criança e ao adolescente.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            81 - ASSISTÊNCIA
                                                                            81-01 Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição e drogas, envolvendo crianças e adolescentes.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                            88.01 Estradas Vicinais: Manutenção, Ampliação e Abertura de Novos Trechos.
                                                                            88.02 Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário.
                                                                            88.03 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Permanentes.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                            88.01 Dotar a malha rodoviária municipal de condições permanentes de trafegabilidade e acesso, através da adequada manutenção, da execução e ampliação de novos trechos e da construção das obras de arte necessárias; construir pontes ou pontilhões na Linha Teotônia - acesso ao Morro Pelado, na Linha Araçá - próximo à entrada da Ferraria Raddatz, na Linha das Flores - entrada da Linha Cel. Moreira Cesar, no Fundo da Linha São Pedro, na Linha Ressaca - divisa com Ibarama e na estrada que liga a sede do município à UHE Dona Francisca, dentre outras.
                                                                            88.02 Dotar a malha rodoviária municipal de sinalização adequada, de acordo com as normas de segurança e legibilidade.
                                                                            88.03 Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento das máquinas e equipamentos necessários à consecução de suas atividades; principalmente no que se refere a caminhões, retro-escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, tratores de esteira, rolo compactador-vibrador e equipamentos para manutenção dos mesmos, bem como promover o treinamento dos funcionários que irão operá-los e dar-lhes manutenção.

                                                                            PROGRAMAS
                                                                            91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                            91.01 Controle e Segurança de Tráfego Urbano.
                                                                            91.02 Pavimentação de Vias Urbanas.
                                                                            91.03 Macrodrenagem e Construção de Pontes.
                                                                            OBJETIVOS
                                                                            91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                            91.01 Dotar o perímetro urbano de sinalização adequada, de acordo com as normas de segurança e legibilidade e conforme padrões do Plano Urbanístico Integrado.
                                                                            91.02 Aumentar a quantidade de ruas pavimentadas, de acordo com as necessidades de expansão urbana e melhoria de condições de trafegabilidade; reativar a fabricação de blocos intertravados em concreto com mão-de-obra e maquinário próprios, para uso nestes serviços.
                                                                            91.03 Melhorar as condições de trafegabilidade com a construção da complementação lateral das pontes existentes sobre a Sanga Funda, construção de pontes sobre o Arroio Hermes - na Av. Borges de Medeiros e Barão Von Kalden, dentre outras obras.