Lei nº 2.024, de 02 de agosto de 2016
Art. 1º.
O Plano Diretor da cidade de Agudo fica alterado, com a ampliação da zona urbana com área superficial de 57.673,14m²(cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e três metros e quatorze decímetros quadrados), localizada em área de expansão urbana, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 116,70 metros com área remanescente de Dilceu Neu; ao Sul, na mesma extensão de 116,70 metros com a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, atual limite da zona urbana; ao Leste, na extensão de 494,20 metros com o limite da zona urbana e com a propriedade rural de Lilio Edelhard Gassen e outros; e ao Oeste, na extensão de 494,20 metros com a propriedade de Ivo Darcilo Jann.
Art. 2º.
Integra a presente Lei o Mapa da área com as confrontações e entroncamento das ruas, como Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.