Lei nº 1.116, de 09 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a cobertura de seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
01 - Secretaria da Saúde e Bem Estar Social e Órgãos Subordinados.
03 - Administração c Planejamento.
08 - Administração Financeira.
021 - Assistência Financeira.
1.037 - Concessão de Auxílios......................R$ 6.000,00.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Objetivo: Destinar recursos pai subvencionar a Associação Hospital Agudo.
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
01 - Secretaria da Saúde e Bem Estar Social e Órgãos Subordinados.
03 - Administração c Planejamento.
08 - Administração Financeira.
021 - Assistência Financeira.
1.037 - Concessão de Auxílios......................R$ 6.000,00.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Objetivo: Destinar recursos pai subvencionar a Associação Hospital Agudo.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
2.056 - Contribuição ao PASEP.
3.2.8.0 - PASEP..................R$ 6.000,00.
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
2.056 - Contribuição ao PASEP.
3.2.8.0 - PASEP..................R$ 6.000,00.
- Referência Simples
- •
- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1997.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.