Lei nº 2.013, de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 - Legislativa R$ 1.584.700,00
04 - Administração R$ 6.494.350,00
06 – Segurança PúblicaR$ 100.000,00
08 - Assistência SocialR$ 2.237.500,00
09 - Previdência SocialR$ 5.847.000,00
10 - SaúdeR$ 6.595.000,00
11 – TrabalhoR$ 20.000,00
12 - EducaçãoR$ 13.559.500,00
13 - CulturaR$ 416.600,00
15 - UrbanismoR$ 2.877.450,00
16 - HabitaçãoR$ 64.000,00
17 - SaneamentoR$ 181.000,00
18 – Gestão AmbientalR$ 605.600,00
20 – AgriculturaR$ 2.129.500,00
22 – IndústriaR$ 140.000,00
23 – Comércio e ServiçosR$ 462.900,00
24 – ComunicaçõesR$ 89.900,00
25 – EnergiaR$ 711.100,00
26 – Transporte R$ 3.823.000,00
27 – Desporto e LazerR$ 582.500,00
28 – Encargos Especiais R$ 825.200,00
99 – Reserva de ContingênciaR$ 3.153.000,00
TotalR$ 52.500.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal de VereadoresR$ 1.584.700,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do PrefeitoRS 1.200.000,00
03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 1.350.000,00
04 – Secretaria da FazendaR$ 2.530.000,00
05 – Secretaria da Saúde R$ 6.595.000,00
06 – Secretaria da Educação e DesportoR$ 14.108.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e HabitaçãoR$ 2.339.900,00
08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 - Legislativa R$ 1.584.700,00
04 - Administração R$ 6.494.350,00
06 – Segurança PúblicaR$ 100.000,00
08 - Assistência SocialR$ 2.237.500,00
09 - Previdência SocialR$ 5.847.000,00
10 - SaúdeR$ 6.595.000,00
11 – TrabalhoR$ 20.000,00
12 - EducaçãoR$ 13.559.500,00
13 - CulturaR$ 416.600,00
15 - UrbanismoR$ 2.877.450,00
16 - HabitaçãoR$ 64.000,00
17 - SaneamentoR$ 181.000,00
18 – Gestão AmbientalR$ 605.600,00
20 – AgriculturaR$ 2.129.500,00
22 – IndústriaR$ 140.000,00
23 – Comércio e ServiçosR$ 462.900,00
24 – ComunicaçõesR$ 89.900,00
25 – EnergiaR$ 711.100,00
26 – Transporte R$ 3.823.000,00
27 – Desporto e LazerR$ 582.500,00
28 – Encargos Especiais R$ 825.200,00
99 – Reserva de ContingênciaR$ 3.153.000,00
TotalR$ 52.500.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal de VereadoresR$ 1.584.700,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do PrefeitoRS 1.200.000,00
03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 1.350.000,00
04 – Secretaria da FazendaR$ 2.530.000,00
05 – Secretaria da Saúde R$ 6.595.000,00
06 – Secretaria da Educação e DesportoR$ 14.108.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e HabitaçãoR$ 2.339.900,00
08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura
e TurismoR$ 1.175.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Gestão AmbientalR$ 2.630.000,00
10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras,
Serviços e TrânsitoR$ 9.552.400,00
11 – Reserva de ContingênciaR$ 435.000,00
12 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 9.000.000,00
TotalR$ 52.500.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Gestão AmbientalR$ 2.630.000,00
10 – Secretaria de Infraestrutura, Obras,
Serviços e TrânsitoR$ 9.552.400,00
11 – Reserva de ContingênciaR$ 435.000,00
12 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 9.000.000,00
TotalR$ 52.500.000,00
Art. 4º.
O Poder Executivo fica autorizado a:
I –
abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
II –
abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III –
abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV –
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
V –
realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º.
O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Integram esta lei os seguintes Anexos:
I –
Anexo I: Demonstrativo de Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II –
Anexo II: Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III –
Anexo III: Demonstração da Despesa por Unidade Orçamentária;
IV –
Anexo IV: Receita: previsão por fonte – resumo geral;
V –
Anexo V: Programa de Trabalho;
VI –
Anexo VI: Programa de Trabalho – Demonstrativo de Funções;
VII –
Anexo VII: Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas;
VIII –
Anexo VIII: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
IX –
Anexo IX: Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








































































