Lei nº 2.010, de 01 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 55.546,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais), à Associação Hospital Agudo, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 87.068.094/0001-19, mediante convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º.
O repasse do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á na forma do disposto no artigo anterior, sendo condição para sua liberação a celebração de convênio pelas partes, que passa a integrar esta lei, condicionado este ao cumprimento, no que couber, do disposto no art. 116, § 1º, da Lei Federal 8666/93.
Art. 3º.
Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Trabalho e Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
g)
Comprovante de abertura de conta bancária específica.
Art. 4º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º.
A prestação de contas deverá ser apresentada, através de formulário específico, em até 120 (cento e vinte) dias após a liberação do recurso, acompanhada de relatório completo da execução do objeto para análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALÉRIO VILI TREBIEN, CPF 587.256.360-49, brasileiro, separado, professor, residente na Rua Muniz Ferraz, nº 19, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes nº 1625, inscrito no CNPJ sob o nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Euclides Kliemann, nº 300, CNPJ nº 87.068.094/0001-19, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. ALDO ALBERTO WILHELM, CPF 413.091.970-91, brasileiro, casado, agricultor, residente em Cerro Chato, interior do município de Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente CONVENENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO à CONVENENTE para aquisição de um Transformador de energia elétrica de 300 KVA, visando a ampliação da capacidade do sistema de fornecimento de energia elétrica, viabilizando a perfeita operacionalização de todos os equipamentos dos diversos setores do Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para execução do objeto, definido na cláusula primeira, o MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro para custear as despesas com a aquisição de um transformador de energia elétrica de 300 KVA, no valor total de R$ 55.546,00, cabendo à CONVENENTE, a título de contrapartida, a manutenção da prestação dos serviços de assistência médico-hospitalares aos pacientes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente nas despesas com a aquisição do objeto constante nos Planos de Trabalho e Aplicação, aprovados pelo MUNICÍPIO antes da concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
I – PARA A ASSINATURA DO CONVÊNIO
Para a assinatura deste Convênio é condição ao CONVENIADO apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto Social;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Ata de eleição e posse da atual Diretoria registrada na instância competente; e
d) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas do presente Convênio serão satisfeitas pela seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios (197)
4.4.90.42.01.00.00 – Auxílio Hospital (4347)
Recursos 0040 - ASPS
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, ficando a servidora Sonia Cardoso da Silva Costa, Matrícula n.º 1458, Cargo de Auxiliar Administrativo, designada para esta finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE deverá apresentar a prestação de contas, através de formulário específico, em até 120(cento e vinte) dias após a liberação do recurso, acompanhada de relatório completo da execução do objeto para análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo do presente convênio é de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, se nenhuma das partes denunciá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo.
CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Sub cláusula única – O descumprimento das obrigações assumidas neste convênio, por qualquer das partes, ensejará à parte prejudicada o direito de invocar sua rescisão, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório à parte denunciada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo, RS.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas instrumentárias.
Agudo/RS, ..... de...................... de 2015.
| ALDO ALBERTO WILHELM Presidente do Conselho de Administração | VALÉRIO VILÍ TREBIEN Prefeito Municipal |
TESTEMUNHAS:
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