Lei nº 2.009, de 20 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica criada a Travessa Luiz Adolfo Stopp, como via urbana constante no Plano Diretor da cidade de Agudo.
Art. 2º.
A Travessa Luiz Adolfo Stopp, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis e a Rua 2, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: partindo da Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, no sentido Sul-Norte, numa largura de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de leito e 1,50 metros de passeios laterais, até a Rua 2, nas Quadras A-7, N-7 e O-7.
Art. 3º.
Integram a presente Lei o Mapa do Plano Diretor, o Mapa com a Travessa, Mapa de Localização e o Memorial Descritivo, como Anexos I, II, III e IV, respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



