Lei nº 2.009, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2009

2015

20 de Novembro de 2015

CRIA TRAVESSA LUIZ ADOLFO STOPP

a A
CRIA TRAVESSA LUIZ ADOLFO STOPP.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Travessa Luiz Adolfo Stopp, como via urbana constante no Plano Diretor da cidade de Agudo.
        Art. 2º. 
        A Travessa Luiz Adolfo Stopp, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis e a Rua 2, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: partindo da Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, no sentido Sul-Norte, numa largura de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de leito e 1,50 metros de passeios laterais, até a Rua 2, nas Quadras A-7, N-7 e O-7.
          Art. 3º. 
          Integram a presente Lei o Mapa do Plano Diretor, o Mapa com a Travessa, Mapa de Localização e o Memorial Descritivo, como Anexos I, II, III e IV, respectivamente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 20 de novembro de 2015; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário de Administração e Gestão